
O recebimento de uma conta de água com valor muito acima da média tem se tornado uma reclamação frequente entre empresas e condomínios atendidos pela Águas do Rio. Em muitos casos, aumento da fatura de água da Águas do Rio ocorre de forma abrupta, sem alteração no consumo habitual. Além disso, não são identificados vazamentos nem apresentada justificativa técnica pela concessionária.
Diante desse cenário, o consumidor não precisa aceitar a cobrança automaticamente. Ao contrário, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) vem consolidando o entendimento de que a concessionária deve comprovar a regularidade da medição. Caso contrário, poderá ser determinada a revisão da cobrança.
O aumento da fatura precisa ser comprovado
Embora o hidrômetro registre o consumo, isso não elimina o dever da concessionária de comprovar que a cobrança corresponde ao consumo real. Principalmente quando o usuário demonstra que o valor é incompatível com o histórico da unidade.
Por esse motivo, o TJRJ já decidiu que uma cobrança muito superior às demais faturas não pode ser considerada correta apenas porque foi emitida pela concessionária. Assim, determinou o refaturamento da conta com base na média de consumo. Além disso, reconheceu a ocorrência de dano moral, pois o consumidor precisou buscar solução administrativa e, posteriormente, recorrer ao Judiciário.
Empresas e condomínios
É comum que condomínios e pessoas jurídicas sejam surpreendidos por contas de água muito superiores ao consumo histórico.
Nessas situações, o impacto financeiro costuma ser significativo. Além disso, despesas extraordinárias podem comprometer o fluxo de caixa das empresas e aumentar o rateio condominial.
Quando a concessionária não demonstra tecnicamente o consumo, ou quando a cobrança é incompatível com a média histórica, torna-se possível buscar judicialmente.
O que o TJRJ decidiu em processos contra a Águas do Rio?
O entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem sido favorável aos consumidores quando a concessionária não consegue comprovar a legitimidade da cobrança.
Em um dos casos, a perícia concluiu que o consumo indicado nas faturas era incompatível com a média histórica. Além disso, ficou comprovado que o consumidor não recebeu atendimento adequado durante as reclamações administrativas.
Dessa forma, o TJRJ manteve a revisão das cobranças e a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais. Isso porque houve negativação baseada em débitos cuja legitimidade ainda estava sendo discutida judicialmente.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. FATURA DE CONSUMO DE ÁGUA EM VALOR EXORBITANTE . SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU A PARTE RÉ A REFATURAR A CONTA VENCIDA EM FEVEREIRO DE 2021 E A PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE DEZ MIL REAIS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. CONFIGURADA A RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE ADOTAR O CDC, AINDA QUE EXISTAM NORMAS ESPECÍFICAS A REGULAMENTAR A ATIVIDADE DA CEDAE, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – DECRETO LEI Nº 553/76 E LEI Nº 11.445/07 . DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA EXORBITANTE QUE NÃO ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA EM QUAISQUER OUTRAS FATURAS RELATIVAS AO IMÓVEL. DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE DEMONSTRAR O EFETIVO CONSUMO DA QUANTIDADE DE ÁGUA COBRADA, DO QUE NÃO SE DESINCUMBIU. ARTIGO 373, II, CPC. REFATURAMENTO DA COBRANÇA CORRETAMENTE DETERMINADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE COM BASE NA MÉDIA MENSAL APURADA . DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. PRINCÍPIO PEDAGÓGICO PUNITIVO – PERDA DO TEMPO ÚTIL. AUTORA QUE TENTOU SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA ADMINISTRATIVAMENTE ANTES DE INGRESSAR NO JUDICIÁRIO . QUANTIA QUE MERECE REDUÇÃO PARA CINCO MIL REAIS, QUE MELHOR CONDIZ COM O TRÍPLICE ASPECTO PUNITIVO-PEDAGÓGICO-COMPENSATÓRIO DA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
(TJ-RJ – APL: 00156687120218190001, Relator.: Des(a) . RENATO LIMA CHARNAUX SERTA, Data de Julgamento: 15/06/2022, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/06/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. CEDAE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA EXCESSIVA PELO CONSUMO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, DETERMINANDO A REVISÃO DO DÉBITO E CONDENANDO A ÁGUAS DO RIO AO PAGAMENTO DE R$ 8 .000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO EXCLUSIVO DA RÉ, REITERANDO A TESE DEFENSIVA DE CORREÇÃO DA COBRANÇA E REGULARIDADE DO HIDRÔMETRO. A PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS REGISTROU QUE AS FATURAS APRESENTARAM VALOR DE CONSUMO ELEVADO, INCOMPATÍVEL COM A MÉDIA DE CONSUMO ESTIMADA, E QUE O AUTOR NÃO FOI ADEQUADAMENTE ATENDIDO EM SUAS RECLAMAÇÕES PROTOCOLADAS JUNTO À CONCESSIONÁRIA. AS CONCLUSÕES PERICIAIS, PORTANTO, NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA EXAÇÃO DAS COBRANÇAS . NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COM BASE NAS FATURAS OBJETO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO BEM AQUILATADO EM R$ 8.000,00 . NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.
(TJ-RJ – APELAÇÃO: 08005550820228190034 202400157076, Relator.: Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI, Data de Julgamento: 08/08/2024, DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 09/08/2024)
O que empresas e síndicos devem fazer?
Ao verificar um aumento da fatura de água da Águas do Rio, recomenda-se agir rapidamente.
Primeiramente, compare a cobrança com o histórico de consumo. Em seguida, verifique a existência de vazamentos internos. Depois, registre reclamação administrativa junto à concessionária. Além disso, guarde todos os protocolos e documentos. Se necessário, solicite vistoria técnica. Por fim, procure orientação jurídica especializada caso a cobrança permaneça sem justificativa.cobrança.
A atuação jurídica pode evitar prejuízos maiores
Em muitos casos, a adoção de medidas judiciais permite impedir cobranças indevidas, evitar inscrições em cadastros de inadimplentes e assegurar o refaturamento das contas com base no consumo médio efetivamente demonstrado.
Para condomínios, essa atuação também protege a gestão do síndico, reduz conflitos internos e evita a aprovação de rateios extraordinários decorrentes de cobranças potencialmente irregulares.
Conclusão
O aumento da fatura de água da Águas do Rio não deve ser aceito automaticamente quando ocorre de forma abrupta e incompatível com o histórico de consumo.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro demonstra que a concessionária possui o dever de comprovar a legitimidade da cobrança e que, na ausência dessa prova, é possível obter judicialmente o refaturamento da conta, além de outras medidas destinadas à reparação dos prejuízos sofridos.
Empresas e condomínios que enfrentam esse problema devem buscar orientação jurídica o quanto antes para preservar seus direitos e evitar que cobranças indevidas gerem impactos financeiros ainda maiores. Fale com um Advogado.