
O companheiro sobrevivente tem direito à herança mesmo quando a união estável não foi formalizada por escritura pública ou contrato de convivência. Para isso, porém, é necessário comprovar a existência da relação e observar as regras sucessórias aplicáveis ao caso.
A ausência de documento em cartório não impede o reconhecimento da união estável para fins sucessórios. Portanto, para quem perdeu um companheiro sem formalizar a relação, compreender esse ponto pode alterar significativamente o destino do patrimônio.
Neste artigo, explicamos os fundamentos jurídicos da sucessão entre companheiros, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal e nas disposições do Código Civil.
O que caracteriza a união estável juridicamente?
O artigo 1.723 do Código Civil reconhece a união estável quando há convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. Assim, nenhum desses requisitos exige escritura pública ou registro em cartório.
A parte interessada pode demonstrar a união por diversos meios. Por exemplo, pode apresentar comprovantes de coabitação, contas bancárias conjuntas, declaração de dependência em plano de saúde, inclusão no imposto de renda, fotografias, testemunhas e movimentações financeiras compartilhadas.
Em outras palavras, a união estável constitui uma situação de fato. Por isso, a realidade da convivência pode prevalecer sobre a ausência de formalização patrimonial.
Qual regime de bens se aplica à união estável?
Em regra, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros estabelecendo regra diversa.
Entretanto, o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil impõe a separação obrigatória de bens às pessoas com 70 anos ou mais. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça aplica essa regra também à união estável.
Nesse cenário, os bens adquiridos durante a convivência não se comunicam automaticamente. Ainda assim, a jurisprudência admite a comunicação dos bens que os companheiros adquiriram mediante esforço comum, conforme a Súmula 377 do STF.
Portanto, a análise da meação depende das circunstâncias concretas e das provas sobre a aquisição do patrimônio.
O companheiro sobrevivente tem direito à herança na separação obrigatória?
Sim. O companheiro sobrevivente tem direito à herança mesmo quando incide o regime da separação obrigatória de bens. Isso ocorre porque regime de bens e vocação hereditária são institutos distintos.
O regime de bens regula, principalmente, a meação: ou seja, a parcela dos bens comuns que pertence a cada parte durante a convivência. Por outro lado, a herança decorre da sucessão aberta com o falecimento.
O julgamento do RE 878.694/MG, Tema 809 do STF consolidou o marco mais relevante sobre o tema. O Supremo considerou inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros.
Consequentemente, aplica-se ao companheiro sobrevivente a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Assim, o direito sucessório do companheiro recebe a mesma proteção atribuída ao cônjuge.
Quando o companheiro sobrevivente pode herdar tudo?
Quando o falecido não deixa descendentes, como filhos ou netos, nem ascendentes, como pais ou avós, o companheiro sobrevivente pode herdar a totalidade do patrimônio.
Nessa hipótese, o companheiro tem preferência sobre parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios. Assim, uma vez que o juízo reconheça a união estável, poderá atribuir a ele a condição de herdeiro universal.
Esse resultado, contudo, depende da análise do caso concreto, da comprovação da convivência e da inexistência de outros herdeiros preferenciais.
Quais bens integram a herança?
Após o reconhecimento da união estável, os bens particulares do falecido integram o monte hereditário. Entre eles, podem estar imóveis, valores bancários, verbas trabalhistas e indenizações securitárias.
Enquanto isso, a meação depende da demonstração de que os companheiros adquiriram determinados bens com esforço comum durante a convivência. Dessa forma, é importante separar o que pertence ao patrimônio comum do casal e o que integra exclusivamente a herança em união estável.
A documentação patrimonial, portanto, tem papel essencial na definição dos direitos do companheiro sobrevivente e dos demais herdeiros.
O que fazer para reconhecer a união estável após o falecimento?
Se o companheiro sobrevivente tem direito à herança, mas ainda não obteve o reconhecimento da união estável, pode ser necessário ajuizar ação de reconhecimento de união estável cumulada com pedido de herança.
Para isso, é recomendável reunir toda a documentação disponível. Além dos documentos pessoais, podem ser importantes comprovantes de residência, registros financeiros, declarações de dependência, fotografias, conversas e testemunhas.
Cada situação possui particularidades. Por isso, a análise dos fatos, dos prazos e das provas disponíveis deve ocorrer antes de qualquer medida judicial.
Conclusão
O companheiro sobrevivente tem direito à herança mesmo sem escritura pública ou contrato de convivência, desde que a união estável seja devidamente comprovada.
Além disso, o regime da separação obrigatória de bens não elimina, por si só, o direito sucessório do companheiro. Assim, o reconhecimento da união estável pode assegurar participação relevante — e, em certas hipóteses, integral — no patrimônio deixado pelo falecido.
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