Em ações de execução, cumprimento de sentença ou litígios de direito de família, a comprovação de que a parte contrária omitiu ou entregou suas obrigações fiscais é um divisor de águas. Diante da frequente blindagem e ocultação de bens, o credor precisa provar em juízo o comportamento desidioso ou contraditório do executado.
Muitos profissionais acreditam que, para descobrir se uma pessoa entregou a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física), é obrigatório possuir o código de acesso ou a senha do portal Gov.br do investigado. Na prática jurídica, contudo, existem mecanismos públicos e judiciais robustos para mapear a adimplência fiscal de terceiros sem violar as leis de privacidade.
Abaixo, detalhamos como o operador de direito pode rastrear a entrega ou a omissão do imposto de renda de forma técnica e legal.
1. O rastro público: Consulta de Entrega da Declaração IRPF
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibiliza um sistema específico voltado à transparência de obrigações acessórias, independente de login corporativo ou Gov.br: o serviço público de Consulta de Entrega da Declaração do IRPF.
Diferente do extrato de contas ou de restituição, este canal serve estritamente para atestar se o documento fiscal de um determinado ano-exercício foi ou não transmitido para as bases de dados do Fisco.
Elementos probatórios extraídos da consulta:
O preenchimento exige dados básicos (como o CPF e o ano-calendário pesquisado). O relatório gerado pelo sistema emitirá os seguintes status:
Declaração Processada / Consta em Base de Dados: Confirma categoricamente que o investigado efetuou a transmissão da DIRPF. Em juízo, isso afasta imediatamente qualquer alegação do devedor de que “não estava obrigado a declarar” ou que “não possui movimentação financeira ativa”.
Declaração Não Entregue / Não Constante na Base: Comprova o estado de omissão fiscal. Se os sinais exteriores de riqueza do sujeito demonstram patrimônio, a ausência de declaração materializa o indício de sonegação e ocultação fraudulenta de ativos.
2. A via oblíqua da Regularidade Cadastral do CPF
Outra prova documental irrefutável da não entrega do Imposto de Renda é a extração do Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
Conforme o regulamento interno da Receita Federal, quando um contribuinte está legalmente obrigado a apresentar a declaração anual e deixa de transmiti-la, o sistema altera de forma automática a situação do documento para “Pendente de Regularização”.
Impacto Processual: Juntar aos autos um CPF “Pendente de Regularização” por omissão de DIRPF confere ao credor o direito de pleitear medidas coercitivas e indutivas severas (Art. 139, IV, do Código de Processo Civil). A restrição cadastral gerada pela omissão fiscal impede o devedor de movimentar contas bancárias de forma regular, forçando-o a vir a juízo prestar esclarecimentos.
3. Exibição forçada via Infojud (Acesso ao Conteúdo Declarado)
Se a simples confirmação de que a pessoa declarou não basta, e o seu foco é acessar o conteúdo material da transmissão — isto é, a relação de bens, participações societárias e direitos descritos no documento —, o ordenamento jurídico impõe a necessidade de intervenção judicial por meio do Infojud.
Para romper o sigilo e trazer a declaração aos autos, o pedido deve seguir uma ordem processual rígida:
Conclusão: Segurança jurídica e efetividade na Execução
Tentar obter dados privados por vias transversas, como o uso indevido de senhas de terceiros, viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo fiscal, o que contamina a validade das provas no processo.
Para o sucesso da atividade advocatícia, a utilização cruzada dos canais de consulta de obrigações da Receita Federal somada à cooperação do Poder Judiciário são as únicas ferramentas legítimas para mapear o comportamento fiscal do devedor e garantir a satisfação do crédito. Fale conosco

