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Garcia Advogados

Auto de Infração da COMLURB: Como Empresas Podem se Defender de Multas por Suposto Descarte Irregular de Resíduos

Receber um auto de infração da COMLURB é uma situação que preocupa qualquer empresário no Rio de Janeiro, especialmente quando o valor da multa é alto e a empresa acredita estar em conformidade com a legislação. Um dos casos mais comuns envolve a autuação de grandes geradores de resíduos sob a alegação de que não estariam ofertando a totalidade do lixo produzido à empresa de coleta credenciada.

Neste artigo, explicamos como esse tipo de autuação costuma ser aplicada, quais são os principais vícios jurídicos que podem levar à sua nulidade e o que sua empresa deve fazer para se defender de forma eficaz.

O que caracteriza a infração ao Artigo 112 da Lei Municipal nº 3.273/2001

A Lei Municipal nº 3.273/2001, que rege a limpeza urbana no município do Rio de Janeiro, estabelece obrigações específicas para os chamados “grandes geradores de lixo” — empresas cujo volume de resíduos ultrapassa os limites atendidos gratuitamente pelo poder público.

Um dos autos mais recorrentes enquadra o estabelecimento no Artigo 112 combinado com o Artigo 68, inciso VI, sob a justificativa de que a empresa não teria ofertado a totalidade dos resíduos produzidos. Na prática, o agente fiscalizador costuma registrar a quantidade de contêineres encontrados no local (por exemplo, containers pretos e verdes de 240 litros) e presumir, sem provas concretas, que parte desse material teria destino irregular.

Um dos pontos mais importantes para a defesa é observar o que a lei realmente diz. O texto do Artigo 68, inciso VI, é claro ao determinar que o gerador deve:

ofertar ao Poder Público coletor a totalidade dos resíduos produzidos.

Ou seja, a norma trata da relação entre o gerador de resíduos e a Administração Pública, direta ou indireta. Ela não se aplica à execução de um contrato privado firmado entre a empresa e uma concessionária ou empresa credenciada de coleta.

Isso significa que, quando uma empresa já possui contrato ativo e regular com uma empresa credenciada pela COMLURB para a coleta de seus resíduos — fato muitas vezes reconhecido pelo próprio fiscal no campo de observações do auto —, não há base jurídica para enquadrá-la no dispositivo que regula a relação com o poder público coletor. Trata-se de um vício de capitulação legal que pode, por si só, fundamentar a nulidade da autuação.

Ausência de prova material: presunção não é fundamento válido

Outro aspecto central nesse tipo de processo é a fragilidade probatória do auto de infração. Para que uma multa seja legítima, a Administração Pública precisa demonstrar, com elementos concretos, a ocorrência da infração. Isso normalmente exige:

  • Registros fotográficos do suposto descarte irregular;
  • Flagrante de disposição clandestina de resíduos;
  • Indícios de transbordo ou acúmulo em via pública.

Quando a autuação se baseia apenas na contagem de contêineres presentes no estabelecimento — sem qualquer evidência de que o material teria destino diverso do contratado —, a conclusão do fiscal configura mera presunção, o que viola os princípios da legalidade, da motivação dos atos administrativos e do ônus da prova, que compete integralmente à Administração.

Containers aguardando a coleta rotineira dentro dos limites do estabelecimento, durante o horário de funcionamento e devidamente acondicionados, representam exercício regular da atividade empresarial, e não indício de infração.

Proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de multas

Mesmo quando a autuação não é integralmente anulada, é possível questionar o valor da penalidade e as agravantes aplicadas (previstas, por exemplo, nos artigos 78 e 79 da Lei nº 3.273/2001). Empresas que:

  • Nunca foram autuadas anteriormente (empresas primárias);
  • Possuem histórico de conformidade ambiental;
  • Não receberam qualquer advertência prévia para adequação;

podem pleitear a redução do valor da multa ou sua conversão em simples advertência, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que devem nortear toda atividade sancionatória da Administração Pública.

Por que buscar orientação jurídica especializada

Cada auto de infração possui particularidades que exigem análise individualizada — desde a capitulação legal utilizada até o conteúdo específico registrado pelo fiscal no momento da autuação. Empresas classificadas como grandes geradoras de resíduos devem manter organizados os comprovantes de coleta e os contratos vigentes com empresas credenciadas, pois esses documentos costumam ser decisivos para o sucesso da defesa administrativa.

Se sua empresa recebeu um auto de infração da COMLURB e precisa avaliar as melhores estratégias de defesa, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito administrativo e ambiental é fundamental para resguardar os interesses do negócio e evitar prejuízos financeiros desnecessários.