Garcia Advogados

Imóvel alugado pode ser impenhorável? Entenda a proteção do bem de família mesmo sem residência no local

 

A impenhorabilidade de bem imóvel locado utilizado para manutenção da família é uma proteção reconhecida pelo ordenamento jurídico quando os valores recebidos com o aluguel garantem o sustento familiar. Nesse cenário, o fato de o proprietário não morar no imóvel não impede, por si só, a proteção contra a penhora.

 

A jurisprudência reconhece que o imóvel alugado pode continuar protegido pela impenhorabilidade quando os valores recebidos com a locação são destinados à manutenção da família.

 

A locação do imóvel elimina a proteção do bem de família?

 

Não. O simples fato de o imóvel estar alugado não afasta a proteção prevista na Lei nº 8.009/1990.

 

A legislação estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não responde, em regra, por dívidas contraídas pelo proprietário, salvo nas hipóteses previstas em lei.

 

A finalidade dessa proteção consiste em preservar o direito à moradia e impedir que a cobrança de uma dívida comprometa as condições básicas de sobrevivência da família.

 

Por isso, os tribunais analisam não apenas a ocupação física do imóvel, mas também a função que aquele patrimônio exerce na estrutura familiar.

 

Quando o imóvel alugado mantém a impenhorabilidade?

 

O imóvel permanece protegido quando o proprietário utiliza a renda do aluguel para custear despesas familiares.

 

O aluguel pode representar uma fonte de sustento e auxiliar no pagamento de necessidades essenciais, como alimentação, saúde, educação, moradia e outras despesas do núcleo familiar.

 

Nesse cenário, o imóvel continua vinculado à proteção da família. A locação não transforma automaticamente o bem em um investimento sem finalidade familiar.

 

A análise considera a origem e a destinação dos valores recebidos. Quando a renda do aluguel garante a manutenção familiar, o imóvel pode manter a condição de bem de família.

 

Qual é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça?

 

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a proteção do bem de família pode alcançar o imóvel locado, desde que o aluguel seja utilizado para a subsistência familiar.

 

A Corte entende que a finalidade da Lei nº 8.009/1990 deve prevalecer sobre uma interpretação meramente formal. Assim, o fato de a família não residir diretamente no imóvel não afasta, por si só, a proteção legal.

 

O ponto central envolve verificar se o patrimônio ainda possui relação com a proteção econômica da família.

 

Como comprovar que o imóvel continua protegido?

 

Em uma discussão judicial sobre penhora, o proprietário deve demonstrar a finalidade familiar da renda obtida com a locação.

 

Documentos como contrato de aluguel, comprovantes de recebimento dos valores, pagamentos de despesas familiares e declarações financeiras podem demonstrar que o imóvel continua ligado à manutenção da família.

 

A comprovação da destinação da renda possui papel fundamental para afastar a penhora e preservar a proteção do bem de família.

 

Conclusão

 

Deste modo, conclui-se que há impenhorabilidade de bem imóvel locado utilizado para manutenção da família quando a renda proveniente da locação atende às necessidades da unidade familiar.

 

A proteção do bem de família não depende apenas de quem ocupa o imóvel, mas da função que ele exerce dentro da realidade familiar.

 

Dessa forma, antes de determinar a penhora, o Judiciário deve analisar se aquele patrimônio representa uma fonte de sustento e segurança para a entidade familiar. Fale com um Advogado