Pular para o conteúdo principal

Garcia Advogados

Funcionário Faleceu: Procedimento Correto

Funcionário faleceu procedimento correto para a empresa

Quando um funcionário faleceu, saber qual é o procedimento correto é fundamental para evitar multas trabalhistas, pagamentos em duplicidade e futuras ações judiciais.

Embora o falecimento do empregado seja uma situação delicada, a empresa deve adotar procedimentos jurídicos adequados para garantir o correto pagamento das verbas rescisórias e proteger-se de responsabilidades futuras.

Além disso, um procedimento adotado de forma equivocada pode gerar consequências financeiras significativas. Entre elas, estão multas trabalhistas, cobrança em duplicidade dos valores já pagos e até ações judiciais movidas por herdeiros.

Por isso, é fundamental conhecer o funcionário faleceu procedimento correto para agir com segurança jurídica e evitar passivos futuros.

Funcionário faleceu procedimento correto: contrato de trabalho

Quando ocorre o falecimento do empregado, o contrato de trabalho é extinto automaticamente. A partir desse momento, a empresa deve apurar todas as verbas trabalhistas devidas até a data do óbito.

Normalmente, os valores incluem:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Depósitos de FGTS eventualmente pendentes;
  • Demais verbas contratuais devidas.

Embora a obrigação de pagamento seja clara, muitas dúvidas surgem sobre quem possui legitimidade para receber esses valores.

Assim, antes de efetuar qualquer pagamento, a empresa deve verificar cuidadosamente a documentação apresentada.

Quem pode receber as verbas rescisórias?

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo empregador ocorre quando familiares procuram a empresa para solicitar o pagamento das verbas rescisórias.

Em muitos casos, podem existir:

  • Cônjuge e companheira alegando direitos simultaneamente;
  • Filhos de relacionamentos diferentes;
  • Herdeiros em conflito;
  • Inventário ainda não iniciado;
  • Ausência de documentos que comprovem a condição de dependente.

Por esse motivo, a empresa deve evitar realizar pagamentos diretamente a qualquer pessoa sem a devida comprovação legal.

Além disso, a Lei nº 6.858/1980 estabelece regras para o pagamento de valores não recebidos em vida pelo empregado aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial.

Portanto, a identificação do beneficiário deve ocorrer com cautela e com base nos documentos legalmente aceitos.

Riscos de pagar à pessoa errada

Muitas empresas acreditam que basta efetuar o pagamento à pessoa que se apresenta como familiar do trabalhador. Entretanto, essa prática pode gerar consequências graves.

O principal risco é o pagamento em duplicidade.

Por exemplo, imagine que a empresa pague as verbas rescisórias à companheira do empregado. Meses depois, outros herdeiros ingressam na Justiça alegando que também possuem direito aos valores.

Caso fique comprovado que o pagamento ocorreu sem observância dos requisitos legais, a empresa poderá ser obrigada a efetuar novo pagamento.

Além disso, podem surgir:

  • Reclamações trabalhistas;
  • Ações de cobrança;
  • Disputas sucessórias;
  • Pedidos de indenização;
  • Questionamentos sobre a regularidade do pagamento.

Dessa forma, a empresa deve evitar decisões precipitadas diante de dúvidas sobre os possíveis beneficiários.

Funcionário faleceu procedimento correto: evitar duplicidade

O funcionário faleceu procedimento correto exige cautela na identificação dos beneficiários e na definição da forma de pagamento.

Primeiramente, a empresa deve registrar formalmente o falecimento. Depois, deve apurar todos os valores devidos e solicitar os documentos necessários.

Além disso, deve verificar a existência de inventário, alvará judicial ou dependentes habilitados.

Havendo conflito entre possíveis beneficiários, a consignação judicial pode ser a medida mais segura.

Assim, a empresa demonstra boa-fé e reduz o risco de responder novamente pelos mesmos valores.

Quando utilizar a ação de consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento é uma das principais ferramentas de proteção do empregador quando existe dúvida sobre quem deve receber as verbas rescisórias.

Nessa hipótese, a empresa deposita judicialmente os valores devidos. Em seguida, solicita que o Poder Judiciário determine quem possui legitimidade para receber a quantia.

A medida encontra fundamento nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil e possui ampla aceitação na Justiça do Trabalho.

Portanto, quando há divergência entre herdeiros, a consignação em pagamento reduz significativamente os riscos de futuras cobranças.

Além disso, o depósito judicial demonstra que a empresa não pretende deixar de cumprir sua obrigação.

Funcionário faleceu procedimento correto: multa do artigo 477 da CLT

Uma dúvida frequente das empresas diz respeito à multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

Em regra, quando existe dúvida legítima sobre quem deve receber as verbas rescisórias e a empresa adota as medidas necessárias para realizar o pagamento, especialmente por meio da consignação judicial, a jurisprudência tende a afastar a caracterização da mora.

Isso ocorre porque o empregador demonstra que pretende cumprir sua obrigação. No entanto, encontra impedimento decorrente da indefinição dos beneficiários.

Por isso, a documentação e a adoção tempestiva das medidas adequadas são decisivas para reduzir riscos.

Consequentemente, a empresa deve agir sem demora ao tomar conhecimento do falecimento.

Documentos que a empresa deve reunir

Ao tomar conhecimento do falecimento do trabalhador, recomenda-se reunir imediatamente:

  • Certidão de óbito;
  • Ficha de registro do empregado;
  • Contrato de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Demonstrativo das verbas rescisórias;
  • Comprovantes de depósitos de FGTS;
  • Informações sobre possíveis dependentes e herdeiros.

A organização prévia da documentação reduz riscos. Além disso, facilita eventual medida judicial.

Por fim, a empresa deve manter os comprovantes de todas as providências adotadas.

Conclusão

Quando um funcionário faleceu, a empresa não deve agir por impulso nem realizar pagamentos sem a devida cautela jurídica.

A identificação correta dos beneficiários é fundamental para evitar pagamentos em duplicidade, multas trabalhistas e ações judiciais futuras.

Por isso, sempre que houver dúvida sobre quem possui direito aos valores rescisórios, a ação de consignação em pagamento representa uma solução segura para proteger o empregador e garantir que os recursos sejam destinados aos legítimos beneficiários definidos pela legislação e pelo Poder Judiciário.

Dessa forma, a empresa reduz riscos e demonstra que adotou as providências necessárias para cumprir corretamente suas obrigações.

Confira também outros artigos jurídicos.

Se sua empresa enfrenta uma situação em que um funcionário faleceu, a orientação de um advogado trabalhista pode evitar prejuízos financeiros e garantir o cumprimento adequado das obrigações legais. Fale com um Advogado.