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Garcia Advogados

Funcionário teve benefício do INSS negado e não voltou ao trabalho: o que a empresa deve fazer?

O afastamento previdenciário costuma gerar dúvidas para empresas e departamentos de Recursos Humanos, principalmente quando o empregado recebe a negativa do benefício do INSS e simplesmente deixa de comparecer ao trabalho. Nessa situação, muitos empregadores acreditam que a justa causa representa a única solução. Entretanto, uma decisão precipitada pode aumentar o risco de uma futura reclamação trabalhista.

Quando ocorre um caso de benefício do INSS negado e não voltou ao trabalho, a empresa precisa agir com rapidez, organização e respaldo jurídico..

O empregado deve informar o resultado do INSS?

Após a perícia médica, o empregado conhece o resultado do requerimento administrativo antes da empresa. Por esse motivo, ele deve comunicar imediatamente a decisão e retomar suas atividades, caso não exista novo afastamento médico ou decisão que mantenha a incapacidade.

Essa conduta decorre dos princípios da boa-fé, da lealdade e da cooperação que orientam toda relação de emprego. Quando o trabalhador permanece em silêncio e continua ausente, cria insegurança para o empregador, dificulta a gestão da equipe e compromete o correto processamento da folha de pagamento.

Benefício do INSS negado e não voltou ao trabalho: quais providências devem ser adotadas?

Ao verificar que o benefício do INSS negado e não voltou ao trabalho, a empresa deve agir de forma técnica e documentada.

As principais medidas recomendadas são:

  • solicitar ao empregado a decisão do INSS;
  • encaminhá-lo ao exame de retorno ao trabalho, quando aplicável;
  • registrar todas as ausências após a negativa do benefício;
  • formalizar as comunicações realizadas;
  • descontar as faltas injustificadas, quando inexistir justificativa legal;
  • preservar todas as mensagens, notificações e documentos relacionados ao caso.

A adoção dessas medidas fortalece a produção de provas e reduz significativamente os riscos em eventual reclamação trabalhista.

É possível aplicar justa causa?

Em determinadas situações, sim.

Se o empregado permanece ausente após a negativa do benefício, realiza o exame de retorno ao trabalho e, ainda assim, não comparece às atividades sem apresentar qualquer justificativa, podem surgir elementos para caracterização do abandono de emprego, previsto no artigo 482, alínea “i”, da CLT.

Entretanto, a justa causa é a penalidade mais severa do Direito do Trabalho. Por isso, os Tribunais exigem prova robusta da ausência injustificada e da intenção inequívoca do empregado de abandonar o emprego (animus abandonandi).

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico funcional, as comunicações realizadas e toda a documentação existente.

Como evitar riscos trabalhistas?

O maior erro das empresas é agir por impulso, aplicando a justa causa sem reunir documentação suficiente ou, no extremo oposto, permanecer inerte diante das ausências injustificadas.

Sempre que ocorrer um caso de benefício do INSS negado e não voltou ao trabalho, recomenda-se documentar todas as providências adotadas, preservar as comunicações com o empregado e buscar orientação jurídica antes da definição da modalidade de desligamento.

Uma atuação preventiva reduz passivos trabalhistas e aumenta significativamente a segurança das decisões empresariais

Conclusão

Quando o empregado tem o benefício do INSS negado e não voltou ao trabalho, a empresa não deve presumir automaticamente o abandono de emprego, nem ignorar a situação. O caminho mais seguro é documentar todos os fatos, exigir o cumprimento das obrigações contratuais, observar os procedimentos legais e avaliar, caso a caso, se estão presentes os requisitos para aplicação de penalidades disciplinares ou se existe alternativa juridicamente mais vantajosa para o encerramento do vínculo. Fale com um Advogado.