A Partilha de Imóveis Sem Registro de Imóvel: O Que Diz a Lei?

A Partilha de Imóveis Sem Registro de Imóvel: O Que Diz a Lei e o STJ?

A partilha de bens é um tema recorrente no Direito de Família e no Direito Sucessório, especialmente quando envolve imóveis que não possuem registro formal no Cartório de Registro de Imóveis. Muitas dúvidas surgem quanto à possibilidade de incluir esses bens na divisão patrimonial. O que diz a legislação vigente e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido sobre o assunto?

1. O Registro de Imóvel e a Propriedade Jurídica

No Brasil, de acordo com o Código Civil (art. 1.245), a propriedade de um imóvel só se transfere legalmente com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, na prática, muitas pessoas adquirem imóveis por meio de contratos particulares de compra e venda, recibos de pagamento ou até mesmo por posse prolongada.

Diante disso, surge a questão central: é possível partilhar um imóvel sem registro em um inventário ou divórcio?

2. O Entendimento do STJ sobre a Partilha de Imóveis Sem Registro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a partilha de bens não depende do registro, desde que as partes comprovem a posse e a aquisição do imóvel por meio de contratos particulares, recibos ou testemunhas.

Em diversos julgados, o STJ reafirmou que a partilha do imóvel sem matrícula é possível, pois o ordenamento jurídico também protege a posse e a propriedade de fato. Sendo assim, isso evita que uma parte fique prejudicada apenas pela ausência do registro formal.

3. Como Proceder na Partilha de Imóveis Sem Registro?

Deste modo, caso um imóvel sem registro esteja envolvido em um divórcio ou inventário, algumas providências são recomendadas:

  • Comprovação da aquisição e posse: apresentar contratos, recibos de pagamento, IPTU, contas de energia ou água no nome do possuidor.
  • Reconhecimento judicial: se houver disputa, pode ser necessário ingressar com ação declaratória de propriedade.
  • Regularização documental: o ideal é providenciar o registro o quanto antes para evitar complicações futuras.

4. Conclusão

Portanto, embora o registro seja a forma legal de comprovar a propriedade imobiliária, a jurisprudência do STJ tem reconhecido que imóveis sem matrícula podem ser partilhados, desde que exista prova suficiente da aquisição e posse.

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