Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica: o que é?
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica: Aplicações, Jurisprudência e a Teoria Menor
A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento essencial para combater fraudes e abusos por trás da autonomia patrimonial de empresas. Nesse contexto, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica de forma inversa, atingindo os bens da empresa para quitar dívidas pessoais do sócio.
O que é a desconsideração inversa?
Enquanto a desconsideração tradicional permite atingir os bens dos sócios quando há abuso da personalidade da empresa, a inversa ocorre quando o sócio se vale da empresa para fraudar credores ou ocultar bens pessoais. Ou seja, o caminho é invertido: os bens da empresa respondem pela dívida do sócio.
Fundamento legal e jurisprudencial
Ademais, embora o Código Civil (art. 50) trate da desconsideração tradicional, a inversa foi reconhecida e consolidada pela jurisprudência brasileira, sobretudo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. É possível, no âmbito do Processo do Trabalho, a instauração de incidente de desconsideração “inversa” da personalidade jurídica. Nesse caso, o incidente tem por escopo averiguar a possibilidade de quebra do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, com o fito de responsabilizar a sociedade por obrigação originariamente contraída por integrante de seu quadro societário.
No particular, tem-se que, no âmbito do direito do trabalho, seja para a desconsideração da personalidade jurídica, seja para a dita “desconsideração inversa”, aplica-se a teoria menor, descrita no art. 28, §5º, da Lei n° 8.078/90, tendo em vista a aproximação ideológica e principiológica desse ramo do direito com o direito do consumidor.
Isso porque, tanto os consumidores na transação com os fornecedores de produtos ou serviços como os empregados na relação de emprego com os empregadores são considerados hipossuficientes. Assim, a situação analisada nestes autos, considerando a execução frustrada em face do empregador, devedor primitivo, autoriza o acolhimento do incidente instaurado, para determinar que a empresa em cujo quadro societário o sócio devedor figura passe a integrar, também, o polo passivo da execução. Agravo de petição a que se dá provimento.
A teoria menor e sua aplicação
Sendo assim, na desconsideração tradicional, adota-se majoritariamente a teoria maior, que exige a comprovação de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Entretanto, em relação de consumo e em execuções trabalhistas, aplica-se a chamada teoria menor da desconsideração, prevista no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Nela, não é necessária a prova de fraude, bastando a demonstração de:
- Inexistência de bens do devedor,
- Obstáculo ao cumprimento da obrigação,
- Prejuízo ao credor.
Essa teoria é menos rigorosa e permite maior efetividade na execução, protegendo a parte hipossuficiente da relação.
Exemplo prático
Dessa forma, imagine um empresário que transfere bens pessoais para uma empresa da qual é sócio, com o objetivo de evitar a penhora em uma ação de cobrança. Nesse caso, a Justiça pode reconhecer a manobra como tentativa de fraude e autorizar a desconsideração inversa, atingindo os bens da empresa para quitar a dívida pessoal do empresário.
Conclusão
Sendo assim, a desconsideração inversa da personalidade jurídica é um importante mecanismo de tutela do crédito e combate à fraude patrimonial. Outrossim, seu uso exige cautela, mas tem sido amplamente aceito nos tribunais brasileiros, especialmente diante de situações de abuso e manipulação da autonomia empresarial.
Deste modo, advogados e credores devem estar atentos a essa ferramenta, principalmente quando houver indícios de ocultação de bens por meio da pessoa jurídica. A depender do caso concreto, é possível ainda aplicar a teoria menor para assegurar o cumprimento das obrigações de forma eficaz.
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