EPI afasta aposentadoria especial? Nem sempre!
EPI: Escudo ou Obstáculo? Quando o Uso Afasta a Aposentadoria Especial
O INSS concede aposentadoria especial ao trabalhador que se expõe, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Entretanto, a simples anotação de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) tem sido utilizada pelo INSS para indeferir o reconhecimento do tempo especial. Todavia, essa prática deve ser analisada com cautela.
O que diz a legislação?
Ademais, a Lei nº 8.213/1991, em seu art. 57, garante a aposentadoria especial àqueles que comprovarem a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Outrossim, o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, prevê que o uso de EPI pode descaracterizar a especialidade da atividade se for comprovadamente eficaz na neutralização dos riscos.
Qual é o entendimento dos tribunais?
No REsp nº 2.082.072/RS (2023/0220774-3), autuado em 27/06/2023, o STJ esclareceu que a anotação positiva sobre o uso adequado de EPI, em regra, descaracteriza o risco laboral para fins de aposentadoria especial.
Ou seja, o uso eficaz de EPI pode sim afastar o direito à aposentadoria especial, mas não basta uma anotação genérica no PPP.
Ademais, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 555 da repercussão geral, já se manifestou no sentido de que a indicação de uso adequado do EPI descaracteriza o tempo especial, salvo se o segurado produzir prova de que o equipamento não era utilizado ou não era eficaz.
Como o INSS aplica esse entendimento?
Sendo assim, na prática, o INSS frequentemente nega o tempo especial com base na existência de EPI no PPP, mesmo sem análise técnica aprofundada. Isso tem levado muitos segurados a recorrer ao Judiciário para reverter decisões indevidas.
O que fazer se seu tempo especial foi negado por causa do EPI?
Desse modo, o trabalhador pode:
Apresentar prova técnica (como LTCAT, perícia ou laudo complementar);
Demonstrar que o EPI era ineficaz ou insuficiente;
Comprovar que o agente nocivo era cancerígeno ou não neutralizável;
Buscar a revisão administrativa ou ajuizar ação judicial.
Conclusão
Portanto, a anotação positiva sobre o uso de EPI no PPP não impede automaticamente o reconhecimento do tempo especial.
Para que isso ocorra, é necessária a demonstração da eficácia real do EPI na eliminação ou neutralização do risco — o que nem sempre está presente nos documentos fornecidos pelas empresas.
Por fim, se você teve seu pedido de aposentadoria especial negado com base no uso de EPI, entre em contato com nosso escritório e tire suas dúvidas pelo whatsapp: +55 21 99811-6211 ou pelo site: https://advogadorj.com/.
Referências: