Letra e Melodia tem Patente?

Letra e Melodia tem Patente? Entenda a Proteção Legal das Obras Musicais

Inicialmente, cupre ressaltar que muitos artistas e compositores, ao criar uma música, perguntam: “Como patenteio minha obra?”. Todavia, é o direito autoral que protege a música, e não a patente.

Sendo assim, neste artigo, explicamos:

  • Por que a música não é patenteável;

  • Como funciona a proteção por direito autoral;

  • E qual a diferença prática e jurídica entre patente e direito autoral, com base na legislação e jurisprudência brasileira.

Música tem patente?

Não. A patente protege invenções técnicas com aplicação industrial, como máquinas, processos, remédios ou tecnologias.
Porém,  a música, composta por letra, melodia ou ambas, é uma obra artística, protegida pelo direito autoral, conforme a Lei nº 9.610/1998.

Comparação: Patente x Direito Autoral

CritérioPatenteDireito Autoral
Objeto de proteçãoInvenções técnicas e modelos de utilidadeObras intelectuais (literárias, musicais, artísticas)
Base legalLei nº 9.279/1996Lei nº 9.610/1998
Exige registro?Sim (INPI)Não, mas o registro é recomendável
Início da proteçãoApós concessãoDesde a criação/fixação
Duração20 anos (invenção) / 15 anos (modelo)Vida do autor + 70 anos

E a proteção da letra e da melodia?

Sendo assim, o ordenamento jurídico protege a melodia como obra musical e a letra como obra literária. O autor pode registrá-las separadamente ou em conjunto, pois ambas possuem autonomia jurídica.

Ademais, o registro na Biblioteca Nacional é a forma mais reconhecida de consolidar a autoria e a data de criação no Brasil.

Jurisprudência: uso indevido gera indenização

Outrossim, os Tribuanais já reconheceu que o uso indevido de trechos de melodia ou letra pode configurar violação de direito autoral, mesmo sem a reprodução integral.

Exemplo prático:

CIVIL – DIREITO AUTORAL E PROCESSUALCIVIL. APELAÇÃO. OBRA MUSICAL “PINTURA ÍNTIMA”. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DA CANÇÃO EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA ELEITORAL . PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DANO MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . Uso indevido da obra musical “Pintura Íntima” em campanha publicitária do Partido dos Trabalhadores, sem a correspondente autorização da coautora Paula Toller Amora. Enriquecimento ilícito vedado pelo ordenamento jurídico. Inexistência de paráfrase ou paródia, pois há correlação direta à obra musical. Não se pode confundir a liberdade de criação, amparada pelo art . 8º, VII da Lei 9.610/98 com a usurpação de obra alheia, ou mesmo comum, para fins comerciais. Não se pode alargar a ideia de paráfrase ou paródia, contida no art. 47 da Lei de Direitos Autorais, para legitimar o uso lucrativo e indevido de obra alheia ou comum protegida . Menção ao nome da cantora/autora, famosa intérprete da composição conhecida “Pintura Íntima”, cuja pretensão foi corretamente acolhida em primeiro grau de jurisdição. Dano moral configurado e valor bem fixado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Dano material fixado em duas vezes o valor do licenciamento da imagem e dos direitos autorais e artísticos que deverão ser apurados em liquidação de sentença . Julgamento extra petita, eis que inexiste pedido de direito de intérprete e direito de imagem. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(TJ-RJ – APL: 01779494220198190001, Relator.: Des(a). LINDOLPHO MORAIS MARINHO, Data de Julgamento: 16/03/2021, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/03/2021)

Conclusão

Portanto, concluimos que obras musicais não podem ser patenteadas. No entanto, são protegidas desde a criação pelo direito autoral, e o registro é um passo fundamental para garantir segurança jurídica ao autor.

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