A Remuneração de Gestantes Afastadas na Pandemia

A Remuneração de Gestantes Afastadas na Pandemia Não Configura Salário-Maternidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão ao concluir que a remuneração paga às gestantes afastadas das atividades presenciais durante a pandemia da Covid-19, nos termos da Lei nº 14.151/2021, não deve ser enquadrada como salário-maternidade, vide decisão:

“TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EPIDEMIA DE COVID-19. DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . EMPREGADAS GESTANTES. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ENQUADRAMENTO . RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AFETAÇÃO. 1 . A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à definição da legitimidade passiva (se do Instituto Nacional do Seguro Social ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores buscam recuperar valores que pagaram a empregadas gestantes durante o afastamento destas do trabalho, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do SARS-CoV-2 (Covid-19), bem como da natureza jurídica dessa remuneração, para fins de reconhecimento do direito à restituição ou compensação tributária. 2. Tese controvertida: a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14 .151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador. 3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. (STJ – ProAfR no REsp: 2160674 RS 2024/0281714-7, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 08/10/2024, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 06/11/2024)”

Ademais, a referida norma, de caráter excepcional, determinou o afastamento das gestantes das atividades presenciais, com a garantia de remuneração integral. O intuito era proteger a saúde da gestante e do feto durante o período crítico da pandemia.

Contudo, o STJ destacou que esse afastamento não está relacionado ao início da licença-maternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tampouco configura benefício previdenciário. Assim, os valores pagos durante o afastamento não podem ser compensados ou restituídos pelo INSS, como ocorre com o salário-maternidade tradicional.

Quais são as principais consequências da decisão?

  • A remuneração é responsabilidade integral do empregador;

  • Não cabe compensação tributária;

  • O período de afastamento não altera nem antecipa a licença-maternidade legal.

Considerações Finais:

Sendo assim, a decisão do STJ proporciona maior segurança jurídica ao delimitar o tratamento legal da situação vivida por gestantes durante a pandemia. Portanto, é fundamental que empresas e profissionais da área estejam atentos a esse entendimento para a correta aplicação da legislação trabalhista e previdenciária.

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