A principal dúvida dos clientes na hora de investir no exterior é como declarar e tributar esses recursos.
É mais simples do que as pessoas imaginam, mas é muito importante entender as diferenças de tributação de acordo com a modalidade na hora de escolher o investimento, pois isso pode fazer muita diferença na rentabilidade.
Declaração
É necessário informar anualmente na declaração de IR o valor investido no exterior atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior. Quem tem investimentos no exterior superiores a US$ 100 mil além de informar o valor à Receita Federal, deve prestar contas ao Banco Central.
Imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior (15%)
Liquidação ou resgate de aplicações financeiras no exterior devem ser tributadas em 15% sobre o lucro. A apuração do lucro deve ser calculada em relação à variação em reais dos investimentos. O investidor é que tem a obrigação de recolher o imposto até o ultimo dia útil do mês subsequente a operação.
Dica: Pouca gente sabe que há um limite de isenção de 20 mil reais em relação a soma total das vendas de ativos apuradas no período. Então, caso o resgate não seja muito alto ou precise ser feito de uma vez, sugiro segmentar os resgates em várias tranches de R$ 20 mil por mês pra evitar a tributação.
Imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior
Na hipótese de rendimentos periódicos, como o caso de “cupons” de bônus adquiridos a partir da emissão de divida por países ou companhias, havia uma dúvida sobre a tributação. Mas a Receita Federal emitiu um ato declaratório equiparando a ganho de capital. Sendo assim, devem ser tributadas em 15%. Cabe ao investidor efetuar o pagamento.
No caso de dividendos de fundos offshore, os mesmos devem ser tributados pela tabela progressiva de IR. Cabe ao investidor efetuar o pagamento.
Dica: No exterior, existem fundos offshore aonde o cliente pode optar receber dividendos mensais (esse tipo faz bastante sucesso entre os investidores Brasileiros), ou acumular todos os pagamentos no fundo e recebe-los como valorização da cota. Fique atento, pois, dependendo do valor, é mais vantajoso optar por acumular os juros e resgatar recursos somente quando tiver necessidade podendo usufruir da isenção de IR, quando o resgate mensal não ultrapassar R$ 20 mil, ou pagar 15% de ganho de capital em vez de 27,5% de imposto pela alíquota máxima da tabela progressiva.
Imposto americano na fonte sobre dividendos de ações americanas (30% na fonte)
Nos EUA, diferentemente do Brasil, os dividendos distribuídos por Ações, ADRs (recibos de ações de empresas de fora dos EUA negociados na Bolsa de Nova York) e ETFs (fundos negociados em bolsa) são tributáveis. No caso do investidor estrangeiro, a corretora aonde são negociados os títulos já retém na fonte o imposto devido. Não é necessário pagar imposto no Brasil devido ao acordo de bitributação.
Dica: É possível comprar ETFs offshore, aonde não há cobrança de imposto na fonte. Mas é preciso ficar atento à liquidez desses papéis. Pois não adianta deixar de pagar o imposto sobre os dividendos mas ser penalizado na venda dos papeis por causa de liquidez. Pode sair mais caro.
Imposto americano na fonte em caso de sucessão
Nos EUA os impostos sobre ativos financeiros e imoveis podem ser altíssimos, chegando a quase metade do patrimônio investido. O imposto tem sua alíquota mínima em 40% a nível federal, podendo sofrer variações de acordo com os estados.
Dica: O imposto de sucessão não incide em fundos offshore (destinado exclusivamente a investidores estrangeiros) e bonds (títulos de renda fixa). Caso tenha preocupacao com a sucessão e não tenha feito um planejamento com a ajuda de um especialista, preferira esse tipo de investimento pra não ter dor de cabeça. Ou melhor, pra não dar dor de cabeça pra seus herdeiros.
Matéria publicada por Livia Mansur, em 20/07/2020, no website Infomoney.