O que é a prévia do precatório?
Introdução
Quem tem um processo judicial com decisão favorável contra a Fazenda Pública provavelmente já ouviu falar do precatório, um documento que reconhece a dívida do ente público e que será pago conforme a ordem cronológica e o orçamento do ente devedor.
Todavia, o que poucos sabem é que, antes da inscrição definitiva no orçamento, existe a chamada prévia de precatório. Ademais, esse procedimento tem ganhado destaque na jurisprudência e é essencial para assegurar o recebimento correto do crédito.
O que é a prévia de precatório?
A prévia de precatório é o procedimento administrativo ou judicial que antecipa a verificação dos cálculos apresentados pelo credor ou realizados pelo juízo da execução, antes da expedição definitiva do precatório.
Outrossim, trata-se de uma fase prévia à expedição do ofício requisitório ao tribunal competente, permitindo ao credor:
Conferir os valores lançados;
Verificar erros materiais, descontos indevidos ou omissões;
Apresentar impugnações ou pedidos de correção.
Base legal e princípios aplicáveis
A prévia de precatório não está regulada expressamente em uma única norma, mas decorre da aplicação dos princípios constitucionais:
Devido processo legal (art. 5º, LIV, CF);
Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF);
Efetividade da tutela jurisdicional (art. 4º do CPC).
O artigo 535, §7º do CPC também permite a impugnação dos cálculos de liquidação em sede de execução contra a Fazenda Pública.
Jurisprudência recente
Os tribunais têm reconhecido o direito do credor à ciência e ao contraditório sobre os valores que serão incluídos no precatório. Veja decisões do STJ:
“PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . IMPUGNAÇÃO À DATA-BASE DOS CÁLCULOS NAS PRÉVIAS DO PRECATÓRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. VÍCIOS INEXISTENTES. O ART . 884 DO CÓDIGO CIVIL NÃO AMPARA A TESE RECURSAL. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 . O acórdão estadual foi claro e preciso ao consignar os motivos que formaram o seu convencimento sobre a ausência de impugnação tempestiva da data-base dos cálculos e a anuência do expropriante, implicando a preclusão para discutir a questão nas prévias dos precatório. 2. Não houve contradição entre os fundamentos tomados pelo acórdão e o dispositivo do julgado que reconheceu a preclusão para impugnar a data-base nas prévias do precatório. 3 . Como se sabe, “é assente no STJ que apenas a contradição interna autoriza a oposição de Embargos de Declaração, sendo aquela compreendida como a existente entre os fundamentos e o dispositivo do julgado” (EDcl no AgInt nos EAREsp 966.953/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, Dje 08/05/2020). Precedentes . 4. A tese apresentada no recurso especial diz respeito ao afastamento da preclusão e da anuência reconhecidas pelo colegiado estadual, possibilitando a impugnação da data-base nas prévias do precatório. Como se vê a norma en cravada no art. 884 do Código Civil não ampara referida tese, nem possui força para afastar os fundamentos do acórdão . 5. Agravo interno não provido.
(STJ – AgInt no AREsp: 2328039 RJ 2023/0084718-1, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/08/2023, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2023)
“AÇÃO MONITORIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DE PRÉVIAS DE PRECATÓRIOS – ALEGAÇÃO, PELO RÉU, DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AUTORA QUE OBSERVARAM OS CRITÉRIOS FIXADOS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, QUANDO DO JULGAMENTO DOS TEMAS 810 E 905, PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO JULGAMENTO DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO PRETÉRITA DECISÃO QUE REJEITARA A IMPUGNAÇÀO OFERECIDA PELO RÉU, CONSIDERANDO INEXISTENTE O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO – DECISÃO IMPUGNADA QUE ASSEGURA ÀS PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE AS PRÉVIAS EXPEDIDAS INOCORRÊNCIA DO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA DESPROVIMENTO DO RECURSO. (STJ – AREsp: 2522758, Relator.: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: 21/03/2024)”
Sendo assim, os entendimentos reafirmam que a prévia de precatório é uma garantia processual do credor, e o descumprimento pode gerar nulidade da expedição e atrasos na tramitação.
Por que a prévia é importante?
Evita recebimento incorreto (a menor ou a maior);
Permite correção de falhas contábeis ou de atualização;
Garante segurança jurídica ao credor;
Pode impedir bloqueios ou litígios desnecessários na fase final de pagamento.
Quando ocorre a prévia?
Após a apresentação dos cálculos pelo credor ou contadoria;
Antes da expedição do ofício de precatório pelo juízo;
Pode ser provocada por pedido do credor ou determinada de ofício pelo magistrado.
Ademais, é comum que o juiz intime o credor a se manifestar sobre os cálculos, ou que o advogado requeira expressamente a prévia antes da finalização.
Conclusão
Portanto, a prévia de precatório é um direito e uma ferramenta estratégica do credor. Ela permite correção de erros antes da consolidação da dívida, evitando prejuízos e assegurando o recebimento correto.
Por fim, se você tem precatório em andamento ou já transitado em julgado, procure orientação jurídica para revisar os cálculos e garantir a correta expedição do valor devido.
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