Justiça para Todos: Empresas Também Podem Ter Gratuidade!
Justiça para Todos: Empresas Também Podem Ter Gratuidade!
Inicialmente, ressaltamos que muitas vezes, empresários e representantes de empresas acreditam que apenas pessoas físicas ou entidades filantrópicas podem se beneficiar da gratuidade de justiça.
No entanto, a legislação e a jurisprudência atualizada demonstram que qualquer pessoa jurídica, inclusive empresas com fins lucrativos, pode obter o benefício, desde que preencha os requisitos legais.
O que diz a legislação?
Outrossim, a gratuidade de justiça está prevista no art. 98 do Código de Processo Civil (CPC/2015):
“A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.”
Sendo assim, a lei não exige que a pessoa jurídica seja filantrópica. O que importa é comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo sem comprometer sua atividade econômica.
O que diz a jurisprudência?
Ademais, a jurisprudência dos tribunais superiores tem sido favorável à concessão da gratuidade para empresas, desde que comprovada a hipossuficiência.
- STJ – Súmula n. 481 do STJ, Enunciado:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAFaz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (SÚMULA 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)Tema Repetitivo 1.137 (REsp 1.829.661/SP)
- Tribunal do Rio de Janeiro:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NECESSIDADE. 1. O simples fato de estar a empresa em recuperação judicial não enseja o deferimento automático da gratuidade de justiça, sendo necessária a comprovação acerca da condição de miserabilidade econômica alegada. 2 . Evidenciada nos autos a hipossuficiência financeira, mormente pela análise do balanço patrimonial, é de se deferir a gratuidade de justiça. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ – AI: 00546681320238190000 202300275985, Relator.: Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS, Data de Julgamento: 19/10/2023, DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA, Data de Publicação: 31/10/2023)
Quando a gratuidade pode ser concedida?
Outrossim, a gratuidade de justiça pode ser deferida mesmo a empresas:
Em recuperação judicial ou em situação pré-falimentar;
Com balanços negativos ou passivos expressivos;
Que comprovem prejuízo operacional ou compromissos financeiros incompatíveis com o pagamento das despesas judiciais.
O que pode ser coberto pela gratuidade?
Ademais, a gratuidade pode cobrir as custas e taxas judiciais, as despesas com oficiais de justiça, perícias, publicações e diligências e os honorários de sucumbência (em alguns casos, de forma parcial ou até suspensão da exigibilidade).
Como comprovar?
Entretanto, para ter o benefício, a empresa deve apresentar:
Demonstrações contábeis (balanço patrimonial, DRE, fluxo de caixa);
Relatórios financeiros atualizados;
Declarações fiscais ou documento que demonstre dificuldade momentânea (ex: certidão de recuperação judicial);
Declaração fundamentada do representante legal.
Conclusão
Portanto, a gratuidade de justiça não é privilégio de pessoas físicas ou entidades assistenciais. As empresas, diante de dificuldades financeiras reais e documentadas, também têm direito à isenção dos custos processuais, assegurando amplo acesso à Justiça, conforme garantido pela Constituição.
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