Cobrança de Condomínio: Quem Deve realizar o pagamento?

Ação de Cobrança de Condomínio: Quem Deve Responder Quando o Imóvel Ainda Está no Nome da Construtora?

No direito condominial, uma questão frequentemente debatida diz respeito à responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais quando o imóvel ainda está registrado no nome da construtora. Afinal, quem deve figurar no polo passivo da ação de cobrança?

A Construtora Como Responsável Pelo Pagamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, enquanto o imóvel não for formalmente transferido para o adquirente, ou seja, enquanto a escritura pública não for registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais recai sobre o proprietário formal do bem.

Essa obrigação decorre do caráter propter rem das despesas condominiais, o que significa que o débito acompanha o imóvel, independentemente de quem seja seu possuidor de fato. Assim, mesmo que o comprador já esteja na posse do imóvel, a construtora continua sendo a responsável legal pelo pagamento do condomínio até a efetiva transferência da propriedade.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial acerca do pagamento

Ademais o Código Civil – Artigo 1.345 afirma:

“O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”

Esse dispositivo legal reforça que o dever de pagar as taxas condominiais recai sobre o titular do direito real. No entanto, enquanto não houver o registro da propriedade em nome do comprador, essa responsabilidade permanece com a construtora.

Entendimento do STJ

Bem como, o STJ, ao julgar casos semelhantes, reafirmou que:

  • A responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é do proprietário formal do imóvel – ou seja, aquele que ainda figura no registro imobiliário.
  • A posse do imóvel pelo comprador não é suficiente para transferir a obrigação condominial. Somente após a regularização no Cartório de Registro de Imóveis é que o adquirente passa a ser responsável pelos débitos.
  • Jurisprudência relevante: No REsp 1.345.331/SP, o STJ decidiu que a cobrança condominial deve ser direcionada à construtora enquanto a transferência da propriedade não for formalizada.

Conclusão

Sendo assim, se o imóvel ainda está registrado no nome da construtora, e existem débitos condominiais, a ação de cobrança deve ser proposta contra a construtora, e não contra o comprador que já ocupa o imóvel.

Portanto, esse entendimento evita que condomínios fiquem sem receber valores devidos e garante maior segurança jurídica às relações condominiais.

Tem dúvidas sobre cobrança condominial ou precisa de assessoria jurídica? Entre em contato com nosso escritório e tenha um atendimento especializado em Direito Imobiliário!

📩 Fale conosco e acesse nosso site!

https://advogadorj.com/