Qual Justiça julga acidentes de trabalho de servidor público?

Qual Justiça é competente para julgar acidentes de trabalho de servidores públicos? Entenda a posição dos tribunais

Os juristas e tribunais discutem com frequência, e muitas vezes com controvérsia, qual Justiça — do Trabalho ou Comum — deve julgar causas relacionadas a acidentes de trabalho envolvendo servidores públicos. Sendo assim, a chave para resolver essa questão está no regime jurídico que rege a contratação do servidor.

1. Servidor Estatutário

Dessa forma, nos casos em que o servidor público está vinculado ao regime estatutário (isto é, submetido a um estatuto próprio, como o RJU – Regime Jurídico Único), o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífico:
A Justiça Comum (Estadual ou Federal) é a competente para julgar ações relativas a acidentes de trabalho.

Ademais, esse posicionamento foi consolidado no STJ diversas vezes em suas decisões:

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO . AUTARQUIA FEDERAL. A competência para apreciar e julgar as causas em que se pleiteia indenização por acidente de trabalho, mesmo naquelas que envolverem servidor estatutário e ente público federal, será da Justiça Comum Estadual, pois as ações de acidente de trabalho, lato sensu, foram, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, excluídas da competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido .

(STJ – AgRg no CC: 115766 CE 2011/0025693-0, Relator.: Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), Data de Julgamento: 08/10/2014, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 14/10/2014)

2. Servidor Celetista

Outrossim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deixa claro, em sua jurisprudência, que quando o ente público contrata o servidor sob o regime da CLT, mesmo prestando serviços à Administração, a competência é da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho é competente para julgar demandas decorrentes de acidente de trabalho.

O mesmo vale para ações de reintegração por estabilidade acidentária ou pedidos de indenização por danos morais e materiais.

3. Servidor Temporário (contrato por tempo determinado)

Ademais, em muitos casos, os tribunais tratam os servidores públicos contratados por tempo determinado — com base na Lei 8.745/93 ou normas equivalentes — sob a ótica celetista para fins de competência, mesmo estando sob regime especial.

O STF também tem admitido a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas ações, especialmente quando o vínculo tem natureza contratual e não estatutária.

Conclusão

A definição da Justiça competente depende do regime jurídico do servidor:

Tipo de servidorRegime jurídicoJustiça competente
EstatutárioRegime próprioJustiça Comum
CeletistaCLTJustiça do Trabalho
Contrato temporário/determinadoLei 8.745/93 (ou análoga)Justiça do Trabalho

Sendo assim, o regime de contratação deve ser analisado para propor a ação no foro correto e evitar nulidades processuais.

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