Quem responde por infiltração em condomínio?
Introdução
A infiltração em imóvel é um problema comum em condomínio e pode gerar prejuízos financeiros e transtornos emocionais. Ademais, quando a água aparece no teto, nas paredes ou no piso, surge a dúvida: quem deve arcar com os danos? O condomínio, o vizinho ou o próprio morador?
Desse modo, neste artigo, esclarecemos essa questão com base no Código Civil, na jurisprudência dos tribunais e em boas práticas condominiais.
1. A Regra Geral da Responsabilidade
O Código Civil, em seus artigos 1.331 a 1.358, trata da estrutura jurídica dos condomínios edilícios. Um dos princípios fundamentais é a divisão entre áreas comuns e áreas exclusivas, o que impacta diretamente na definição da responsabilidade por danos.
- Se a origem da infiltração está em área comum, como colunas, fachadas, lajes ou encanamentos verticais, o condomínio é o responsável por reparar o dano e indenizar eventuais prejuízos.
- Se a infiltração provém de um imóvel vizinho, por exemplo, em razão de um vazamento em tubulação interna ou reforma mal executada, a responsabilidade recai sobre esse condômino.
- Já se os danos foram causados por mau uso ou omissão do próprio morador, ele é quem deverá arcar com os custos.
2. O que dizem os tribunais?
Outrossim, a jurisprudência confirma esse entendimento:
- CONDOMÍNIO. SUA RESPONSABILIDADE POR INFILTRAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM APARTAMENTOS DO ÚLTIMO PAVIMENTO. A REPARAÇÃO DEVERA CONSISTIR NOS CONSERTOS DAS PARTES DANIFICADAS E NA INSTALAÇÃO, IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE, BEM COMO NO RESSARCIMENTO DOS DANOS ANTERIORMENTE SOFRIDOS E LUCROS CESSANTES. RECURSO PROVIDO .
(STF – RE: 70759 GB, Relator.: Min. BILAC PINTO, Data de Julgamento: 06/11/1970, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 11-12-1970 PP-****)
- INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA . DANOS EMAPARTAMENTO INFERIOR PROVOCADOS POR INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTOSUPERIOR. DURAÇÃO POR LONGO TEMPO RESULTANDO CONSTANTE E INTENSOSOFRIMENTO PSICOLÓGICO. DESÍDIA DE RESPONSÁVEL EM REPARAR AINFILTRAÇÃO. 1 .- Condena-se ao pagamento de indenização por dano moral oresponsável por apartamento de que se origina infiltração nãoreparada por longo tempo por desídia, provocadora de constante eintenso sofrimento psicológico ao vizinho, configurando mais do quemero transtorno ou aborrecimento. 2.- Recurso Especial provido.
(STJ – REsp: 1313641 RJ 2012/0032506-8, Relator.: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 26/06/2012, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)
3. Como agir diante de infiltrações
Sendo assim, se você está enfrentando esse tipo de problema, siga estas etapas:
- Documente o dano (fotos, vídeos, laudo técnico se possível);
- Comunique o síndico por escrito (se houver indício de origem em área comum);
- Tente um diálogo com o vizinho, caso o problema venha do imóvel dele;
- Registre tudo, inclusive as tentativas de solução;
- Busque assessoria jurídica para evitar que o problema se agrave.
4. Ação Judicial como Último Recurso
Portanto, quando não há acordo e os danos persistem, é possível ingressar com ação de indenização por danos materiais e/ou morais. O Judiciário tem sido sensível a essas situações, sobretudo quando há provas da origem do problema e dos prejuízos causados.
5. Conclusão
Por fim, a correta identificação da origem da infiltração é essencial para definir quem deve ser responsabilizado. Em qualquer caso, a orientação de um advogado especializado é fundamental para proteger seus direitos e buscar a reparação adequada.
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