Seguro-Garantia Tributário: pode ser cobrado no final do contrato?

Seguro-Garantia de Crédito Tributário: pode ser cobrado mesmo após o fim do contrato?

Os contribuintes e empresas têm utilizado cada vez mais o seguro-garantia para assegurar execuções fiscais no cenário jurídico-tributário brasileiro. No entanto, muitos ainda se perguntam: a responsabilidade da seguradora continua mesmo após o fim da vigência da apólice?

A resposta, segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é sim. Entenda a seguir os fundamentos e implicações desse entendimento.

O que é o Seguro-Garantia Judicial Tributário?

O seguro-garantia é uma modalidade que substitui o depósito judicial ou a penhora de bens na garantia de débitos fiscais. Além disso, a empresa mantém sua liquidez como principal vantagem, ao conservar seus recursos em caixa enquanto resolve a discussão judicial ou administrativa.

Fim da Vigência da Apólice: a Garantia Cessa?

Outrossim, uma das controvérsias jurídicas que chegou aos tribunais superiores diz respeito à possibilidade de a seguradora se eximir da obrigação de pagamento, alegando o término do prazo de vigência da apólice.

Contudo, o STJ já decidiu que, ao aceitar judicialmente a apólice durante sua vigência e enquanto ela estiver formalmente válida, o juiz mantém a eficácia da garantia, mesmo após o término do contrato.

Jurisprudência Relevante

O entendimento tem sido reiteradamente firmado no âmbito do STJ:

“Ainda que se trate de ação de cobrança, pela natureza do objeto segurado, deve ser aplicada a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, tem o condão somente de obstar o curso do processo, e não de extingui-lo””
(AREsp nº 2678907 / SP (2024/0232870-9) autuado em 27/06/2024)

Sendo assim, esse posicionamento visa preservar a efetividade da garantia prestada e evitar que a parte executada se beneficie indevidamente de lacunas contratuais.

Implicações para empresas e seguradoras

Desse modo, as seguradoras podem manter a obrigação mesmo após o fim da vigência do contrato, desde que as empresas tenham constituído a garantia de forma regular.

Todavia, as seguradoras precisam prever em suas apólices cláusulas que contemplem essa extensão da obrigação, a fim de ajustar seus riscos.

Conclusão

Portanto, o seguro-garantia é uma ferramenta poderosa para a gestão de passivos tributários, mas é essencial compreender os riscos e as obrigações que permanecem mesmo após o término formal da apólice. O STJ reforça, por meio de sua jurisprudência, que as partes devem honrar a garantia assumida, o que assegura a segurança jurídica do processo.

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