Termo de Oposição ao Sindicato: é obrigatório pagar a contribuição?

Contribuição Sindical e Termo de Oposição: O Que o Trabalhador Precisa Saber?

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas no modelo de financiamento sindical, especialmente ao tornar facultativa a contribuição sindical — aquela tradicionalmente descontada diretamente do salário dos empregados.

Outrossim, hoje, tanto a chamada contribuição sindical quanto a contribuição negocial ou assistencial — normalmente prevista em convenções coletivas — só podem ser cobradas mediante autorização expressa do trabalhador.

Qual a base legal?

O artigo 579 da CLT, com redação dada pela reforma, é claro:

“O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria”.

E se a convenção coletiva prevê o desconto?

Todavia, mesmo nesse caso, não há obrigatoriedade sem a autorização individual do empregado. Ademais, esse entendimento vem sendo reforçado por decisões da Justiça do Trabalho e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Em julgamento, o TRT vem mostrado entendimento semelhante, como o exemplo abaixo, no qual declarou inconstitucional a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato, vide:

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. TEMA 935 DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DA COBRANÇA. DIREITO DE OPOSIÇÃO . Em julgamento finalizado em 09/2023, o STF firmou a seguinte tese no tema de repercussão geral n. 935: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

No caso, a norma coletiva instituiu a cobrança de contribuição negocial em favor do Sindicato Réu, prevendo o direito de oposição pelos Trabalhadores e a necessidade de ampla divulgação do prazo para o respectivo exercício. Contudo, não veio aos autos prova de que tenha havido a ampla publicidade prevista na própria norma coletiva, razão pela qual não se há falar em exercício intempestivo do direito de oposição pelo Trabalhador . Recurso obreiro provido.

(TRT-23 – Recurso Ordinário Trabalhista: 0000379-53.2023.5 .23.0006, Relator.: TARCISIO REGIS VALENTE, 1ª Turma)

O que é o Termo de Oposição?

É a forma pela qual o empregado manifesta formalmente sua recusa ao desconto da contribuição sindical ou assistencial. Ademais, ele deve ser apresentado:

  • Por escrito;

  • Dentro do prazo estabelecido pela convenção ou acordo coletivo;

  • No local indicado (sindicato ou empresa, conforme o caso).

E quanto às empresas?

Outrossim, as empresas também não estão obrigadas a pagar contribuição patronal, se não forem sindicalizadas. Nesse sentido, essa cobrança, quando imposta por convenção coletiva, fere o princípio da livre associação sindical, conforme precedentes do TST e a Súmula Vinculante 40 do STF.

Conclusão

Portanto, tanto empregados quanto empregadores têm o direito de optar por contribuir ou não com o sindicato, desde que formalizem sua posição de forma expressa e tempestiva.

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