Justa Causa por Agressão ao Colega de Trabalho
Justa Causa por Agressão ao Colega de Trabalho: O Que Diz o TST?
No ambiente corporativo, conflitos entre funcionários podem ocorrer, mas quando esses desentendimentos evoluem para agressão física, o empregador pode aplicar a justa causa ao agressor. Bem como, esse tipo de dispensa está previsto no artigo 482, alínea “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera falta grave o ato de violência no local de trabalho.
O Entendimento do TST acerca da justa causa por agressão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu, em diversas ocasiões, que a agressão física contra colegas de trabalho é motivo legítimo para a dispensa por justa causa. No entanto, a Justiça avalia as circunstâncias do caso antes de validar essa penalidade.
Sendo assim, os fatores analisados pelos tribunais são:
- Gravidade da agressão – A intensidade do ato pode influenciar a decisão judicial. Pequenos empurrões podem não justificar uma justa causa, enquanto socos e agressões severas, sim.
- Contexto da situação – Se a agressão ocorreu em legítima defesa, a justa causa pode ser revertida.
- Histórico do funcionário – Se o empregado tem um bom comportamento no trabalho, isso pode ser levado em consideração na análise do caso.
- Provas e testemunhas – Registros de câmeras, depoimentos e até boletins de ocorrência podem ser essenciais na defesa das partes.
O Que o Empregador Deve Fazer?
Deste modo, para que a demissão por justa causa seja válida, o empregador deve seguir alguns passos:
- Ter provas concretas da agressão, como imagens ou testemunhas;
- Aplicar a justa causa imediatamente após a ocorrência, evitando aparentar perdão tácito;
- Formalizar a demissão por meio de uma carta de dispensa, detalhando os motivos da rescisão.
E o Empregado, o Que Pode Fazer?
Entretanto, se o trabalhador considerar a justa causa injusta, ele pode contestá-la na Justiça do Trabalho. Se for comprovado que a agressão não ocorreu ou que o empregado agiu em legítima defesa, ele pode reverter a demissão por justa causa para uma dispensa sem justa causa, garantindo o recebimento das verbas rescisórias devidas.
Conclusão
Portanto, a agressão no ambiente de trabalho é uma infração grave e pode levar à demissão por justa causa. Todavia, o empregador deve fundamentar bem a aplicação dessa penalidade para evitar questionamentos judiciais. Sendo assim, empresas e empregados devem sempre buscar soluções pacíficas para conflitos e, em caso de dúvidas, procurar um advogado trabalhista.
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