Habilitação de crédito em inventário: herdeiros devem anuir?

Habilitação de crédito em inventário exige anuência expressa dos herdeiros!

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ),  firmou entendimento importante sobre o processo de inventário e a habilitação de créditos no bojo dessa ação.

De acordo com a decisão, a habilitação de crédito diretamente no inventário só é possível se houver a anuência expressa de todos os herdeiros. Caso contrário, o credor deverá buscar o reconhecimento de seu crédito por meio de ação própria.

O que é a habilitação de crédito no inventário?

Outrossim, quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações são transmitidos aos herdeiros através do processo de inventário. Se o falecido deixou dívidas, os credores podem requerer o pagamento de seus créditos contra o espólio por meio da habilitação de crédito

Sendo assim, o procedimento busca garantir o pagamento dos débitos legítimos do falecido antes da partilha definitiva dos bens.

A posição do STJ

Ademais, o STJ destacou que, embora o inventário seja um procedimento voltado à partilha de bens, ele também admite a liquidação de dívidas, desde que haja concordância expressa dos interessados — no caso, os herdeiros.

Desse modo, essa exigência busca preservar o contraditório e a ampla defesa, além de evitar discussões complexas e conflitos de interesses dentro de um procedimento que, via de regra, deve ser mais célere.

Nas palavras da decisão:

“1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a ausência de
manifestação expressa dos herdeiros sobre requerimento de habilitação de crédito em inventário judicial pode ser interpretada como concordância tácita, permitindo o prosseguimento do pedido no juízo da ação de inventário.2. O procedimento de habilitação de crédito em inventário é faculdade assegurada ao titular de crédito não relacionado pelo inventariante, cujo deferimento judicial não prescinde da existência de consenso entre as partes.

3. Por não ter natureza contenciosa, mas resultar na redução da esfera jurídica dos herdeiros, a concordância exigida pelos arts. 642, §2º, e 643 do Código de Processo Civil deve ser exteriorizada de forma inequívoca, não se admitindo que a eventual inércia seja interpretada como concordância tácita.”
(STJ – REsp 2.176.470/PR)

Por que essa decisão importa?

Esse posicionamento do STJ fortalece a segurança jurídica nos processos de sucessão, evitando que o inventário se torne um espaço de litígios complexos sobre dívidas não reconhecidas pelos herdeiros. Além disso, delimita claramente os meios processuais adequados para a cobrança de dívidas contra o espólio.

Conclusão

Portanto, você, como credor de pessoa falecida ou responsável por inventário com dívidas, deve conhecer seus direitos e os meios adequados para exercê-los.

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