Companheira tem direito ao que na separação obrigatória de bens?
Introdução
O regime da separação obrigatória de bens, previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, é aplicado automaticamente nos casos de casamento ou união estável com pessoa maior de 70 anos, salvo pacto em sentido contrário (no casamento). A finalidade da norma é proteger o idoso de uniões motivadas por interesse econômico.
Entretanto, a dúvida permanece: a companheira ou o companheiro tem direito à herança? E à meação?
Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu essa questão no AREsp 2.573.092/SP, decidido pela Terceira Turma em março de 2024.
O que decidiu o STJ?
A decisão deixou claro que, nos casos de união estável regida pela separação obrigatória de bens, o companheiro sobrevivente:
Não tem direito à herança
Pode ter direito à meação, se demonstrar que houve aquisição conjunta de bens com esforço comum
Ademais, a relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que a união estável, por si só, não gera automaticamente efeitos sucessórios, especialmente quando submetida a um regime patrimonial legal que exclui a comunicação de bens e visa proteger o idoso.
Meação x Herança: entenda a diferença
Sendo assim, a Meação é o direito à metade dos bens adquiridos durante a união, quando comprovado que houve participação financeira ou esforço comum de ambas as partes.
Outrossim, a herança é a parte do patrimônio deixado pelo falecido, que cabe aos herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), segundo a ordem de vocação hereditária.
Além disso, a decisão do STJ afasta o direito sucessório (herança), mas preserva a possibilidade de partilha por esforço comum, o que depende de prova concreta nos autos.
Jurisprudência aplicada
(STJ – AREsp: 2573092, Relator.: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 20/03/2024)
“A companheira não é herdeira necessária em união estável com separação obrigatória de bens. A partilha de bens só será admitida se demonstrado que foram adquiridos com esforço comum durante a convivência.”
E se houver bens adquiridos durante a união?
Entretanto, se a companheira comprovar que participou da aquisição de determinado bem (ex: ajudou financeiramente, assinou contrato de compra conjunta, investiu recursos próprios etc.), ela poderá pleitear a meação desse bem, independentemente da exclusão sucessória.
Portanto, isso significa que, mesmo sem ser herdeira, a companheira pode ter direito à metade dos bens adquiridos durante a união, desde que demonstre contribuição.
Conclusão
Por fim, a jurisprudência do STJ reforça que, na separação obrigatória de bens aplicada às uniões com pessoa maior de 70 anos, em resumo:
Não há herança automática para o companheiro sobrevivente;
Pode haver meação, desde que haja prova da aquisição conjunta com esforço comum.
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