A Extinção da Pensão Alimentícia com a Maioridade do Alimentado
Introdução
A maioridade civil, fixada no Brasil aos 18 anos (art. 5º do Código Civil), representa um marco importante na vida do cidadão. Porém, no que se refere à pensão alimentícia, será que atingir a maioridade é suficiente para extingui-la? A resposta exige atenção aos detalhes legais e jurisprudenciais.
A obrigação alimentar na maioridade
A pensão alimentícia está regulada nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e visa garantir o sustento de quem dela necessita, desde que comprovada a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.
Outrossim, com a maioridade, presume-se que o alimentado adquiriu capacidade de prover seu próprio sustento. Todavia, isso não significa extinção automática da pensão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacífico de que a maioridade autoriza o alimentante a propor uma ação de exoneração de alimentos, mas não extingue a obrigação de forma automática, como demonstrado em decisão abaixo:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS . EXONERAÇÃO.MAIORIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA . 1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, odireito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos emface do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações deparentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. 2. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos,é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovaçãode que permanece tendo necessidade de receber alimentos . 3. A percepção de que uma determinada regra de experiência estásujeita a numerosas exceções acaba por impedir sua aplicação para oconvencimento do julgador, salvo se secundada por outros elementosde prova. 4. Recurso provido .
(STJ – REsp: 1198105 RJ 2010/0111457-4, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 01/09/2011, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/09/2011)
Exoneração depende de decisão judicial
Sendo assim, a jurisprudência entende que, mesmo após os 18 anos, a pensão pode ser mantida, especialmente se o alimentado estiver cursando ensino superior ou em situação de vulnerabilidade social.
Nesse contexto, o alimentante deve ingressar com ação de exoneração de alimentos, comprovando que o alimentado atingiu a maioridade e que não há mais necessidade da verba alimentar.
O que avaliar no processo de exoneração?
Se o alimentado está empregado ou possui rendimentos próprios;
Se ainda está cursando ensino técnico ou superior;
Se há alguma condição de saúde que impeça a autossuficiência;
O padrão de vida anterior à maioridade.
Desse modo, cada caso será analisado individualmente pelo juiz, podendo haver a manutenção, redução ou extinção da pensão.
Conclusão
Portanto, a maioridade civil autoriza a revisão ou extinção da pensão alimentícia, mas não a extingue automaticamente. A iniciativa cabe ao alimentante, por meio de ação judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Sendo assim, em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação e adotar as medidas cabíveis com segurança. Fale com nossos advogados e saiba mais sobre como agir no seu caso e visite nosso site.
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