Indisponibilidade genérica de bens no CNIB: o que é?

Introdução

A ordem de indisponibilidade de bens é um instrumento jurídico cautelar utilizado para assegurar que bens do devedor estejam disponíveis para futura execução, ressarcimento ou responsabilização. Desse modo, no Brasil, com a criação da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, esse procedimento tornou-se mais eficiente e amplo.

Contudo, tem-se verificado o uso indiscriminado dessa ferramenta por meio de ordens genéricas, que bloqueiam todo o patrimônio do investigado sem individualização, o que vem gerando questionamentos jurídicos e decisões judiciais favoráveis à limitação da medida.

O que é a indisponibilidade de bens no CNIB?

A CNIB é um sistema eletrônico nacional que permite aos juízes determinar a indisponibilidade de bens imóveis, comunicando diretamente os cartórios de registro de imóveis. Sendo assim, seu principal objetivo é evitar fraudes e garantir a efetividade das decisões judiciais.

O que é uma ordem genérica de indisponibilidade?

É aquela ordem judicial sem delimitação de valor, sem individualização dos bens afetados e sem justificativa detalhada, que determina o bloqueio amplo e irrestrito de todo o patrimônio da parte.

Ademais, apesar de parecer eficaz, esse tipo de ordem pode violar direitos fundamentais, como:

  • Devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF);

  • Ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, da CF);

  • Proporcionalidade e razoabilidade.

O que diz a jurisprudência?

Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado contra a decretação de indisponibilidade de bens genérica e desproporcional. Veja o precedente:

  • “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N . 5.941/DF). UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE . EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
  • 1 . O propósito recursal consiste em verificar a possibilidade de o Magistrado, com base no seu poder geral de cautela, determinar a busca e a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, recentemente declarou a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art . 139, IV, do CPC/2015, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (…)
  • 4. A adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. (…)
  • (STJ – REsp: 1963178 SP 2021/0311033-0, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 12/12/2023, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2023)”

Além disso, os juízes devem fundamentar todas as decisões judiciais, mas muitas vezes não o fazem ao decretar ordens genéricas.

Quais os limites legais?

Ademais, a ordem de indisponibilidade deve:

  • Ser proporcional ao valor da dívida discutida no processo;
  • Especificar os bens ou ao menos o montante a ser garantido;
  • Ser fundamentada em fatos concretos e urgência justificada;
  • Permitir a substituição ou impugnação por meio de contraditório.

Como o cidadão pode se defender?

Portanto, caso uma ordem genérica de indisponibilidade de bens atinja seus bens, você pode:

  1. Impugnar judicialmente a medida, requerendo sua revogação ou limitação;

  2. Apresentar bens específicos à penhora, como alternativa;

  3. Solicitar a delimitação do valor, caso o bloqueio tenha sido total e desnecessário.

Desse modo, o advogado atua de forma essencial para garantir que medidas judiciais abusivas não atinjam indevidamente seus bens.

Conclusão

Portanto, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta legítima e necessária, mas seu uso deve respeitar os direitos fundamentais, os princípios constitucionais e os limites da legalidade processual.

Por fim, se uma ordem genérica de indisponibilidade de bens afetou você, busque orientação jurídica especializada e aja rapidamente para proteger seu patrimônio.

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