É cediço que a jurisprudência dos Tribunais do Brasil seguia um entendimento resistente ao reconhecimento de vínculo empregatício no contexto de prestação de serviços de segurança para atividades de empresas privadas por Policiais Militares, sob o argumento de que estariam vinculados ao Estatuto regente das corporações. Contudo, em recente julgado do Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma aceitou a pretensão do autor, reconhecendo ser legítimo o vínculo de emprego entre um policial militar e uma clínica de odontologia.
No caso, o policial reclamou ter prestado os serviços de segurança para a clínica, além de ter acompanhado a abertura e o fechamento da empresa no período de 2008 à 2015, pretendendo a anotação do contrato em sua carteira de trabalho, bem como o pagamento de todas as verbas e encargos inerente ao vínculo. Em contra partida, a clínica, em sua defesa, alegou que no ano de 2008 sofreu diversos assaltos, além de ameaças por telefone, de modo que então o policial espontaneamente ofereceu suporte na segurança em troca de pagamentos mensais, bem como aduziu que o reclamante não permanecia na clínica durante o período da atividade, além de não receber qualquer ordem e se fazia substituir por outra pessoa.
Apesar dos argumentos da defesa e de o juízo de primeiro grau ter afastado a configuração do vínculo sob fundamento de que o autor não havia logrado êxito em demonstrar a pessoalidade, eis que, de acordo com a escala de serviço da Polícia Militar, se ausentava e convocava um colega para substituí-lo, o relator Ministro Alexandre Ramos, revogou a decisão de primeira instância e entendeu que a substituição eventual por outra pessoa, não permitia concluir, por si só, a ausência da pessoalidade, concluindo pelo reconhecimento do vínculo em favor do autor“