Devolução parcelas financiamento imobiliário, sumulou assim o Superior Tribunal de Justiça:
Eu posso desistir do apartamento financiado?
Sim, sempre é possível realizar a desistência da compra de algo, mas quando se diz respeito a desistência de apartamento financiado é importante entender qual é o tipo de financiamento para que possamos compreender qual será a lei e o procedimento que será utilizado para realizar a desistência da compra do bem imóvel.
De forma resumida, nós temos:
Compra e venda de imóvel financiada diretamente com o proprietário.
Compra e venda de imóvel financiado diretamente com Construtoras e Incorporadoras.
Compra e Venda de imóvel realizada com alienação fiduciária.
Apartamento ou imóvel comprado e financiado diretamente com o proprietário é necessário analisar se o vendedor daquele imóvel se enquadra em uma relação comercial.
Para isso, precisamos recorrer ao Código de Defesa do Consumidor o que ele diz sobre o que é uma relação comercial. Veremos:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
O Código de Defesa do Consumidor define o fornecedor como sendo alguém que desenvolve a atividade de produção, comercialização, distribuição de produtos ou serviços, ou seja, se a venda foi realizada diretamente com o proprietário, não será aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Pois, o proprietário não tem como sua atividade principal o fornecimento de imóveis.
Nesse caso, se você está adquirindo o imóvel diretamente com o proprietário será necessário aplicar as regras previstas no Código Civil Brasileiro e para realizar o Distrato Imobiliário sendo possível utilizar a Lei do Distrato Imobiliário que prevê a devolução de até 90% dos valores que foram pagos.
Compra e venda de imóvel financiado diretamente com Construtoras e Incorporadoras.
A desistência do imóvel comprado e financiado diretamente com Construtoras e Incorporadoras também é possível realizar o distrato, conforme os termos da Lei do Distrato Imobiliário 13.786/18.
Nesses casos, como construtoras e incorporadoras são fornecedoras desses produtos e fazem com frequência a venda de imóveis então são consideradas fornecedoras é necessário a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o que é favorável ao consumidor.
A súmula 543 do STJ também dispõe sobre a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
SÚMULA N. 543 Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Compra e Venda de imóvel realizada com alienação fiduciária.
Por outro lado, a compra de imóvel financiado com alienação fiduciária que é quando realizamos a compra do imóvel com o financiamento bancário.
Nesses tipos de contrato de compra e venda de imóvel para realizar a desistência ou a devolução do imóvel será necessário cumprir o que diz a legislação específica, que é a Lei de Alienação Fiduciária.
Como desistir de um apartamento financiado?
Para desistir do financiamento imobiliário o primeiro passo é notificar o vendedor sobre o interesse em desistir do imóvel financiado.
É importante que seja verificado também a possibilidade de realizar o distrato de imóvel, que vai depender de qual tipo de contrato de compra e venda de imóvel que você assinou.
Conforme informado acima, cada tipo de contrato poderá ser realizado o distrato a depender de qual tipo de compra você realizou.
Se a compra do imóvel foi realizada por meio de alienação fiduciária é necessário analisar os termos da legislação fiduciária.
Agora se a compra que você realizou não envolve financiamento bancário nese caso será necessário utilizar o Código de Defesa do Consumidor ou Código Civil.
Lembrando que é possível utilizar o que se aplica na Súmula 543 do STJ.
Devolução dos valores pagos na desistência e a Súmula 543 do STJ.
Caso a compra do imóvel tenha sido realizada conforme os termos do Código de Defesa do consumidor é possível a apalicação da súmula 543 do STJ que diz:
Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Nesses casos, sendo possível o consumidor realizar o distrato do imóvel financiado e obter o retorno dos valores que foram pagos.