Isenção e Parcelamento do ITCMD/ITD no Rio de Janeiro

 

A legislação do Estado do Rio de Janeiro prêve hipóteses de Isenção e Parcelamento do ITCMD/ITD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A seguir algumas regras gerais do tema.

Isenção do ITCMD no Rio de Janeiro:

  • Isenção por valor baixo: O Estado do Rio de Janeiro concede isenção do ITCMD para transmissões por doação ou causa mortis de valores relativamente baixos. O valor específico que qualificava uma transmissão para essa isenção varia ao longo do tempo e conforme as políticas estaduais, devendo ser observada a legislação vigente à época.
  • Isenção para imóveis de baixo valor: Em alguns casos, imóveis de pequeno valor também podiam ser isentos do ITCMD. Essa isenção estava sujeita a critérios e limites estabelecidos pela legislação estadual.
  • Isenção para a transmissão de empresas familiares: Empresas familiares podiam ser elegíveis para isenção do ITCMD no Rio de Janeiro, desde que atendessem a determinados requisitos, como ser uma empresa de natureza familiar, manter a atividade econômica no Estado, entre outros.

Parcelamento do ITCMD no Rio de Janeiro:

  • O Estado do Rio de Janeiro permite o parcelamento do ITCMD para facilitar o pagamento desse imposto, especialmente em casos onde a obrigação fiscal era significativa. O número de parcelas e as condições específicas variam de acordo com a legislação vigente.

É importante ressaltar que as regras e políticas fiscais sofrem mudanças ao longo do tempo e podem ser afetadas por fatores econômicos e políticos. Portanto, é fundamental consultar a legislação estadual mais atualizada, bem como buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro ou um advogado especializado em questões fiscais para obter informações precisas e atualizadas sobre isenções e parcelamento do ITCMD.

 

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