Quem pode assinar o termo de inventariante para abrir o inventário? -  Mendes & Matias

Para que serve o Termo de Inventariança?

Para que serve o Termo de Inventariança? O falecimento de um ente querido é um momento delicado e repleto de burocracias. Entre os procedimentos necessários para a regularização da herança, o Termo de Inventariança se destaca como um documento fundamental para garantir a organização, a transparência e a legitimidade do processo sucessório.

1. O que é o Termo de Inventariança?

Em termos simples, o Termo de Inventariança é um documento oficial lavrado em cartório por um tabelião, no qual o inventariante assume formalmente a responsabilidade de administrar os bens e dívidas do falecido durante o processo de inventário.

2. Qual a Função do Termo de Inventariança?

O Termo de Inventariança assume diversas funções cruciais no processo sucessório:

  • Formaliza a Nomeação do Inventariante: O documento oficializa a nomeação do inventariante, seja por testamento, decisão judicial ou acordo entre os herdeiros, conferindo-lhe poderes e responsabilidades legais.
  • Dá Início ao Inventário: A assinatura do Termo de Inventariança marca o início formal do processo de inventário, permitindo ao inventariante tomar as medidas necessárias para a apuração dos bens, pagamento de dívidas e eventual partilha da herança.
  • Garante Transparência e Segurança: O Termo de Inventariança torna o processo mais transparente e seguro, pois documenta a nomeação do inventariante e as responsabilidades assumidas por ele, protegendo os direitos dos herdeiros e demais partes envolvidas.
  • Facilita a Comunicação com Órgãos e Instituições: O Termo de Inventariança facilita a comunicação do inventariante com órgãos públicos, instituições financeiras e empresas, comprovando sua legitimidade para representar o espólio e tomar decisões sobre os bens do falecido.

3. Quem Assina o Termo de Inventariança?

O Termo de Inventariança é assinado por três partes:

  • Inventariante: A pessoa nomeada para administrar o espólio, assumindo a responsabilidade legal pelos bens e dívidas do falecido.
  • Herdeiros: Os herdeiros legais do falecido, que podem estar presentes ou representados por procuradores.
  • Tabelião: O tabelião de um cartório de notas, que oficializa o documento e garante sua validade jurídica.

4. Quando o Termo de Inventariança é Necessário?

O Termo de Inventariança é obrigatório em todos os casos de sucessão aberta, ou seja, quando o falecido não deixa testamento válido. Já na sucessão testamentária, o Termo de Inventariança é necessário apenas se o testamenteiro não tiver nomeado um inventariante ou se houver divergências entre as disposições testamentárias e a legislação sucessória.

5. Etapas para Elaboração do Termo de Inventariança:

A elaboração do Termo de Inventariança envolve algumas etapas:

  • Reunião com o Tabelião: O inventariante deve agendar uma reunião com um tabelião de sua escolha para discutir os detalhes do Termo de Inventariança e apresentar os documentos necessários.
  • Documentos Necessários: Os documentos exigidos para a lavratura do Termo de Inventariança podem variar de acordo com o cartório, mas geralmente incluem:
    • Certidão de óbito do falecido;
    • Carteira de identidade e CPF do inventariante;
    • Certidão de casamento ou união estável do falecido (se for o caso);
    • Certidões de nascimento dos herdeiros;
    • Comprovante de residência do inventariante;
    • Documento comprobatório da nomeação do inventariante (testamento, decisão judicial ou acordo entre herdeiros).
    • Acordo entre Herdeiros: Documento formal com assinaturas de todos os herdeiros concordando com a nomeação do inventariante.

6. Orientação Jurídica:

  • Consulta com Advogado: É altamente recomendável que o inventariante consulte um advogado para obter orientação jurídica especializada sobre o processo de inventário e seus direitos e responsabilidades.
  • Assessoria Profissional: O advogado poderá auxiliar na elaboração do Termo de Inventariança, na representação do inventariante em audiências e na resolução de eventuais conflitos durante o processo sucessório.

Observações:

  • A lista de documentos pode variar de acordo com o cartório.
  • É recomendável consultar o cartório escolhido para verificar a documentação completa exigida.

 

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