A Busca pela Beleza Ideal e as Consequências Jurídicas do Erro Médico:
Introdução:
A Busca pela Beleza Ideal e as Consequências Jurídicas do Erro Médico: A busca pela beleza ideal tem impulsionado o crescimento do mercado de cirurgias estéticas. No entanto, a busca pela perfeição pode se transformar em um pesadelo quando o procedimento não sai como o esperado, resultando em danos físicos e emocionais para o paciente. Neste artigo, abordaremos a responsabilidade civil do médico em casos de erro médico em cirurgias estéticas e os direitos do paciente de buscar indenização.
A Responsabilidade Civil do Médico:
- Dever de cuidado: O médico tem o dever de agir com prudência e diligência, adotando as melhores práticas médicas e informando o paciente sobre os riscos do procedimento.
- Responsabilidade objetiva: Em regra, a responsabilidade do médico em cirurgias estéticas é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo causal entre a conduta médica e o resultado danoso.
- Exceções: Em alguns casos, a responsabilidade do médico pode ser subjetiva, exigindo a comprovação de culpa.
Tipos de Danos e Indenizações:
- Danos estéticos: Alteração da aparência física que causa sofrimento psicológico e social.
- Danos morais: Sofrimento psicológico causado pela dor, angústia, humilhação e outros sentimentos negativos decorrentes do erro médico.
- Danos materiais: Despesas com tratamento médico, medicamentos e outros gastos relacionados ao dano causado.
- Indenização por lucros cessantes: Perda de oportunidades de trabalho ou negócios em razão da incapacidade causada pela cirurgia.
Como Provar o Erro Médico:
- Relatório médico: O prontuário médico é um documento fundamental para comprovar o erro médico.
- Laudo médico: Um laudo médico de outro profissional pode corroborar a existência do erro.
- Testemunhas: Testemunhas podem confirmar a versão do paciente sobre o ocorrido.
- Imagens: Fotos e vídeos podem documentar o dano estético.
A Importância da Prova Pericial:
- A perícia médica é fundamental para apurar a causa do dano e estabelecer o nexo causal entre a conduta do médico e o resultado danoso.
O Papel do Advogado:
- O advogado especializado em direito do consumidor e responsabilidade civil médica é essencial para orientar o paciente e ingressar com a ação judicial.
Dicas para o Paciente:
- Procurar um advogado: Consulte um advogado especializado o mais rápido possível.
- Guardar todos os documentos: Reúna todos os documentos relacionados ao tratamento, como prontuários, exames e receitas.
- Procurar um segundo médico: Uma segunda opinião médica pode ser importante para confirmar o diagnóstico e o tratamento adequado.
- Jurisprudência:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.ERRO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Consoante preconizado pelo Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor , a responsabilidade dos profissionais de saúde é apurada com base em culpa (art. 14. § 4º), razão deve ser lastreada na responsabilidade civil subjetiva disposta nos artigos 186 , 187 e 927 do Código Civil . 2. Em se tratando de cirurgia plástica embelezadora, embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, cabendo-lhe, todavia, comprovar que os danos supostamente suportados pelo paciente, advieram de fatores alheios à atuação do profissional. 3. O ônus da prova de ausência de conduta culposa recai sobre o profissional médico, o qual deve demonstrar que atuou profissionalmente dentro das técnicas disponíveis e que eventual resultado adverso não pode ser imputado aos procedimentos mas sim às características pessoal da paciente ou a fatores externos. Precedentes. 4. Deu-se provimento ao recurso.
Conclusão:
O erro médico em cirurgias estéticas pode causar danos irreparáveis ao paciente. No entanto, a lei brasileira garante o direito à indenização por danos materiais e morais. É importante que o paciente busque seus direitos e procure um advogado especializado para ingressar com a ação judicial.