Autorização de viagem ao exterior para menor
Autorização de viagem internacional para menor: decisão é da Vara da Infância e Juventude
A autorização de viagem internacional para menor é uma questão sensível, que exige atenção e segurança jurídica. Quando há divergência entre os pais, o pedido deve ser analisado pela Vara da Infância e Juventude, conforme decidiu a Terceira Turma do STJ.
Mesmo sem risco à integridade física ou psicológica da criança, o tribunal entendeu que a competência da Vara da Infância e Juventude é absoluta, pois visa garantir o melhor interesse do menor.
1. Quando é necessária a autorização de viagem internacional para menor
Toda viagem internacional de criança ou adolescente exige autorização de ambos os pais.
Se houver recusa injustificada de um deles, é possível pedir o suprimento judicial da autorização.
Nesse caso, o juiz da Infância e Juventude avalia o pedido e pode conceder a permissão para emissão do passaporte e saída do país.
O objetivo é assegurar que a decisão respeite o melhor interesse da criança, e não eventuais conflitos entre os genitores.
2. O caso analisado pelo STJ
No processo, um pai buscava autorização para que a filha viajasse ao exterior e emitisse passaporte, já que a mãe negou o consentimento.
A viagem seria uma comemoração de 15 anos, sem qualquer indício de risco.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou que o caso deveria ser analisado pela Vara da Infância e Juventude, e o STJ manteve a decisão.
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Justiça especializada não atua apenas em situações de risco ou vulnerabilidade, mas também protege direitos fundamentais em qualquer contexto que envolva menores.
3. Fundamento legal da decisão
A decisão baseia-se nos artigos 98 e 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 98 autoriza medidas de proteção sempre que os direitos do menor forem ameaçados, ainda que pela omissão dos pais.
Já o artigo 148, parágrafo único, alínea “d”, define que cabe à Vara da Infância e Juventude julgar conflitos sobre o exercício do poder familiar, quando houver impacto no direito da criança.
Portanto, o pedido de autorização de viagem internacional para menor é uma medida de jurisdição voluntária — e não uma ação de família.
A análise deve sempre considerar a proteção integral e a segurança da criança.
4. Negativa injustificada pode violar direitos da criança
O STJ destacou que a recusa injustificada de um dos pais pode impedir o exercício de direitos fundamentais, como o direito ao lazer, à convivência familiar e à liberdade de locomoção.
Além disso, a decisão reforça que os juizados da Infância e Juventude em aeroportos e rodoviárias têm o papel de resolver, com rapidez, os casos de deslocamento nacional e internacional.
Essas medidas evitam prejuízos à criança e garantem que a viagem ocorra de forma segura e legal.
5. A importância da Vara da Infância e Juventude
A competência da Vara da Infância e Juventude não depende da existência de risco.
Ela tem como finalidade proteger e assegurar os direitos fundamentais de menores em qualquer situação que envolva o exercício do poder familiar.
Essa atuação preventiva impede que conflitos entre os pais prejudiquem a criança.
Em resumo, o pedido de autorização de viagem internacional para menor deve sempre tramitar perante o juizado especializado, que age em conformidade com o ECA e o princípio do melhor interesse do menor.
Conclusão
A autorização de viagem internacional para menor cabe exclusivamente à Vara da Infância e Juventude, ainda que não haja risco aparente.
A decisão do STJ reforça que o foco deve estar sempre na proteção integral da criança e do adolescente.
Se um dos pais negar a autorização de forma injustificada, é possível recorrer ao juiz competente para suprir o consentimento.
Assim, garante-se que o menor viaje com segurança jurídica e respaldo judicial.
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