Bancos devem indenizar por empréstimo fraudulento
As instituiçõe financeiras respondem pelas danos causados por operações bancárias fraudulentas realizadas dentro de sua atividade. Assim, os bancos devem indenizar por empréstimo fraudulento realizado na conta de seus clientes. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), conforme enunciado da Súmula nº 479 da Corte Superior, vejamos:
Súmula 479 do STJ: ” As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
É pacífico o entendimento dos Tribunais Pátrios no sentido de reconhecer que a responsabilidade civil da fornecedora é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa para que seja reconhecido o dever de indenizar o dano causado ao consumidor nesses casos. Segundo a jurisprudência, é ônus da instituição comprovar a validade das contratações celebradas com os clientes. Ademais, nas hipóteses de transações consignadas, em que o valor da dívida é retido direto na fonte de pagamento do consumidor, a instituição previdenciária pode ainda responder também pelos danos causados pela prática fraudulenta.
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Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27479%27.num.&O=JT