Todo cidadão que possuía criptoativos cujo montante era equivalente, em 31/12/2020, a mais de 5 mil reais, deve informar a posse dos mesmos na declaração.
Esse valor deve ser contabilizado individualmente para cada ativo e, assim, quem tinha, por exemplo, 7 mil reais em bitcoin e 3 mil reais em ether, deve declarar a posse apenas do primeiro, já que a Receita não exige a declaração de bens de valores inferiores a 5 mil reais.
Deve declarar o Imposto de Renda todo cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2020 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a 40 mil reais no ano passado.
Também são obrigados a declarar o Imposto de Renda, e informar a posse de criptoativos, quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou, ainda, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Além do IR, investidores do mercado de criptoativos também devem pagar impostos mensais sobre ganho de capital com suas operações. Essa medida é regulada pelas Instrução Normativa 1888, que prevê a taxação do lucro para quem movimentou mais de 35 mil reais no mês.
Desta forma, os criptoativos, que em anos anteriores deveriam ser declarados no campo “99 – outros”, agora devem ser declarados nos seguintes campos:
- “81 – Criptoativos, Bitcoin, BTC”; ou
- “82 – Outros criptoativos do tipo moeda digital, como altcoins, entre eles Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chailink (LINK), Litecoin (LTC)”; ou
- “83 – Demais criptoativos”.
Para a especialista Ana Paula Rabello, autora do portal “Declarando Bitcoins”, a mudança da Receita Federal é positiva e vai evitar confusões no preenchimento da declaração: “Isso justamente evitar confusões futuras, que é o reconhecimento da Receita, à figura dos criptoativos na declaração de bens e direitos, o que até o ano anterior era alocado no código ’99 – Outros’, causando uma certa confusão a respeito da inclusão ou não da informação”.