Caso 123 milhas
A empresa de venda de pacotes de viagens e hospedagens 123 milhas fez o anúncio que não mais emitiria as passagens e o vouncher de hospedagem para diversos de seus clientes que se enquadravam no “pacote promo” entre setembro e dezembro de 2023, não anunciando qualquer outra medida quanto aos demais pacotes. Porém, recentemente, a empresa realizou novo anúncio para informar o seu pedido de recuperação judicial. (Caso 123 milhas).
A empresa pode fazer alteração unilateral dos contratos de consumo?
O comunicado oficial da empresa foi: “Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023”.
Apesar de prometerem o ressarcimento ou o valor em um voucher para comprar outro pacote na companhia, o consumidor não precisa aceitar os termos propostos e pode reivindicar seus direitos e eventuais danos que suportou ou suportará, ante a quebra da sua expectativa. A legislação é clara no que tange aos direitos do consumidor: se você, leitor, está nessa situação, é seu direito decidir se irá receber o voucher, dinheiro ou o cumprimento da viagem adquirida. Esse procedimento, devido aos atuais acontecimentos, implica na eleição da via judicial para ser o mais seguro para ver seu crédito respeitado.
Na eventualidade do seu caso estar dentro dos “pacotes promos” e sua viagem esteja para ocorrer, se o leitor realizar a compra de novas passagens ou hospedagens, guarde todos os comprovantes e notas fiscais para que sejam requeridos os reembolsos em face da empresa, haja vista a quebra de contrato.