Além das audiências por videoconferência, está permitida, ainda, a critério do juiz de Direito, independentemente da competência, a realização de audiências virtuais por meio da Plataforma Cisco Webex ou similar.
Para facilitar a comunicação das intimações em meio à pandemia, foi autorizado cumprimento de diligência dos Oficiais de Justiça por qualquer meio eletrônico, inclusive por aplicativo de mensagem (WhatsApp). Além disso, os mandados judiciais de réus presos serão cumpridos também através de plataforma virtual, conforme protocolo estabelecido entre a Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Provimento 38/2020 TJ/RJ – Resolução 318/20 CNJ.