Clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo

 

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) ao julgar o Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA) reconheceu que clínicas de saúde possuem direito a redução de tributo. O tribunal, recente decisão proferida, definiu que as sociedades empresárias de clínicas médicas, bem com outros prestadores de serviços da área da saúde que optaram pela tributação com base no lucro presumido possuem direito a alíquotas diferenciadas para a apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). No julgamento restou firmada a seguinte tese:

 

“Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão ‘serviços hospitalares’, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares ‘aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde’, de sorte que, ‘em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'”

 

Sendo assim, a base de cálculo para apuração dos tributos mencionados restará diferenciada, ocasionando, ao final, a redução dos impostos, restritivos às clínicas de saúde e outros agentes atuantes na área de saúde. Caso titular de  empresa nesse ramo de atuação e tenha alguma dúvida ou interesse em saber se sua empresa tem direito à alíquota diferenciada, não hesite em procurar um advogado especialista.

 

Fale com um advogado: https://advogadorj.com/fale-com-advogados/#homecontato

 

Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=217&cod_tema_final=217