Compra de imóvel em leilão – Responsabilidade do Arrematante

Ao realizar a compra de imóvel em leilão o arrematante (adquirente) deve estar atento as responsabilidades inerentes à aquisição. Isso porque a aquisição do novo imóvel não se limita ao simples pagamento do lance ofertado em leilão.

 

À título de exemplo, podemos citar que o arrematante mesmo sem ter, de fato, ingressado no imóvel e ter obtido a posse do bem,  já se tornar responsável pelo pagamento das cotas condominiais que vencerem após a arrematação. Neste sentido, é que podemos ver o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. RESSALVA NO EDITAL. SUCESSÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, “em se tratando a dívida de condomínio de obrigação ‘propter rem’, constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante” (REsp 1.672.508/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019). 2. Agravo interno desprovido. (STJ – AgInt no AgInt no REsp: 1852710 MG 2019/0368579-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 30/11/2020, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/12/2020)

 

Sendo assim, ao pretender a compra de um imóvel, em leilão ou em mera transação cotidiana, é importante o acompanhamento e orientação de um advogado.

 

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