Contrato de Trabalho Internacional

 

Com a globalização as relações interpessoais desenvolveram-se, fenômeno acompanhado pelas relações de trabalho. Todavia, a formalização de vínculos trabalhistas que envolve questões internacionais gera consideráveis dúvidas acerca da legislação aplicável, o que o presente esclarecer ou, ao menos, atenuar.

 

Assim, objetivamente, vale elucidar que, via de regra, a relação trabalhista é regulamentada pelas regras jurídicas locais, isto é, a legislação aplicável é aquela do lugar onde o contrato de trabalho foi celebrado e é executado, mesmo que o empregado seja brasileiro, ou, havendo Tratado Internacional cujo o Brasil seja signatário, essa será a norma aplicada.

 

Ademais, na hipótese do empregado, contratado por empresa brasileira, ser designado para desempenhar sua atividade laborativa em país estrangeiro, a norma aplicável será a Consolidação de Leis Trabalhistas brasileira. Ainda, importa ponderar o caso de contrato internacional de trabalho firmado no Brasil, para trabalho a bordo de navio de cruzeiros marítimos no Brasil e no exterior. Nesta hipótese, insta salientar que a Lei nº 7.064/82 garante ao empregado que trabalha no exterior a aplicação da norma brasileira quando restar claro que essa é a mais favorável que legislação local, vejamos o julgado do Tribunal Superior do Trabalho nessa conformidade in verbis:

 

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NO BRASIL E NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS A E B, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela aplicação da legislação brasileira ao caso dos autos, uma vez que, com o cancelamento da Súmula nº 207 do TST pela Res. 181/2012, DEJT de 19, 20 e 23/4/2012, que dispunha que “a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação” , firmou-se , neste Tribunal , o entendimento de que a Lei nº 7.064/82 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser essa mais favorável que a legislação territorial, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 7.064/82. Agravo desprovido. (TST – Ag: 109558720165090088, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 22/06/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: 25/06/2021)

 

A legislação aplicável irá variar mediante o caso concreto. Isso porque existem nuances que orientam por uma ou outra norma que deverá incidir na hipótese. Sendo assim, havendo dúvida ou sendo-lhe proposta oportunidade para desempenho de trabalho em país estrangeiro ou contratação por empresa de origem estrangeiro, o mais adequado é sempre buscar uma orientação jurídica de um profissional especialista.

 

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A seguir, modelo de contrato de trabalho internacional:

 

CONTRATO DE TRABALHO INTERNACIONAL

 

EMPREGADOR: xxx (denominação social), inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com sede na xxx, neste ato representada por xxx (nome do(a) representante legal), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, portador(a) da identidade nº, residente e domiciliado(a) na xxx.

 

EMPREGADO:  xxx (nome do(a) representante legal), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, portador(a) da identidade nº, residente e domiciliado(a) na xxx.

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços laborais de xxx, na função de xxx, que será prestado pelo empregado na/em/no xxx (local de trabalho), nos termos e nas condições ajustadas no presente contrato de trabalho internacional.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado cumprirá jornada de trabalho de xxx horas semanais, iniciando suas atividades às xxx e finalizando às xxx, de xxx à xxx (dias da semana), com intervalo intrajornada de xxx para descanso e alimentação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica expressamente ajustada a possibilidade de transferência do Contratado para prestação de serviços em outra localidade, Cidade ou Estado, diversa daquela da contratação, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

DA DURAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato é formalizado pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se em xxx e perdurará até xxx, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, caso haja interesse mútuo, o que deverá ser formalizado por escrito.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Vigorando o contrato após o período experimental, transformar-se-á em contrato por prazo indeterminado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

 

DA REMUNERAÇÃO

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados, o(a) empregador(a) pagará o salário mensal de xxx (R$ remuneração por extenso), bem como demais verbas trabalhistas obrigatórias, que deverá ser depositado na conta bancária do empregado até o dia xx do mês subsequente à prestação do serviço.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como, aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficando obrigado a ressarci-lo por todos os danos causados, ficando o empregador autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, com fundamento no § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

DAS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO

 

CLÁUSULA QUARTA: O empregado assume o compromisso de manter segredo absoluto e de não transmitir, direta ou indiretamente a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho, ou posteriormente a ele, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos, comerciais, e tudo o mais que for relacionado com elementos de caráter confidencial da empregado, que, por qualquer forma, venha  adquirir em razão dos serviços que prestar, ressalvada a utilização de tais informações ou conhecimentos para desempenho normal de suas funções.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao empregado utilizar-se de sua condição de empregado no intuito doloso de beneficiar-se de quaisquer favores ou vantagens de distribuidores, clientes ou fornecedores do empregador.

 

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

CLÁUSULA QUINTA: O empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, seguir criteriosamente os procedimentos de segurança no trabalho do empregador, bem como, utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), quando for necessário, constituindo-se em falta grave a inobservância do quanto aqui estabelecido, além daquelas previstas no art. 482 da CLT.

 

DO FORO

 

CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da cidade de xxx para resolver quaisquer divergências relativas a este contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

 

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, assinam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.

 

Cidade xxx, xxx de xxx de xxxx.

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(empregador)

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(empregado)

Testemunha 1

 

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(nome)

 

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(CPF)

 

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(assinatura)

 

 

Testemunha 2

 

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(nome)

 

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(CPF)

 

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(assinatura)