Contrato Terceirização: Barbeiro, Gera Vínculo Empregatício?
Contrato Terceirização: Barbeiro, Gera Vínculo Empregatício? A resposta para essa pergunta depende das características específicas do contrato de terceirização e da forma como a relação de trabalho entre o barbeiro e a barbearia é de fato vivenciada.
Em geral, a Lei nº 13.452/2016, conhecida como “Lei do Salão Parceiro“, permite a terceirização de serviços de barbeiro, desde que sejam cumpridos alguns requisitos:
Requisitos para caracterizar uma parceria:
- Formalização: A relação entre o barbeiro e a barbearia deve ser formalizada por escrito, através de um contrato de parceria.
- Autonomia: O barbeiro deve ter autonomia na organização de seu trabalho, definindo seus horários e modo de execução das atividades.
- Inscrição como MEI: O barbeiro precisa estar inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).
- Recebimento por cotas-partes: A remuneração do barbeiro deve se dar por cotas-partes dos serviços realizados, não por salário fixo.
- Ausência de subordinação: O barbeiro não deve estar subordinado à hierarquia da barbearia, nem ter seus horários e atividades rigidamente controlados.
- Prestação de serviços a outros clientes: O barbeiro deve ter a possibilidade de prestar serviços a outros clientes, além daqueles da barbearia.
Mesmo que o contrato de terceirização esteja formalizado e cumpra todos os requisitos da lei, o vínculo empregatício ainda pode ser reconhecido em algumas situações:
- Falsa caracterização da parceria: Se a relação entre o barbeiro e a barbearia apresentar características de emprego, como subordinação, controle da jornada de trabalho, fornecimento de materiais e ferramentas pela barbearia, entre outras, a Justiça do Trabalho pode considerar o contrato nulo e reconhecer o vínculo empregatício.
- Descumprimento das obrigações contratuais: Se a barbearia descumprir as obrigações previstas no contrato de parceria, como o pagamento das cotas-partes em dia, o fornecimento de um ambiente de trabalho adequado ou a garantia da autonomia do barbeiro, isso também pode levar ao reconhecimento do vínculo empregatício.
Em caso de dúvidas sobre a caracterização da relação entre o barbeiro e a barbearia, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.