Contrato Terceirização: Barbeiro, Gera Vínculo Empregatício?

Contrato Terceirização: Barbeiro, Gera Vínculo Empregatício? A resposta para essa pergunta depende das características específicas do contrato de terceirização e da forma como a relação de trabalho entre o barbeiro e a barbearia é de fato vivenciada.

Em geral, a Lei nº 13.452/2016, conhecida como “Lei do Salão Parceiro“, permite a terceirização de serviços de barbeiro, desde que sejam cumpridos alguns requisitos:

 

Requisitos para caracterizar uma parceria:

  • Formalização: A relação entre o barbeiro e a barbearia deve ser formalizada por escrito, através de um contrato de parceria.
  • Autonomia: O barbeiro deve ter autonomia na organização de seu trabalho, definindo seus horários e modo de execução das atividades.
  • Inscrição como MEI: O barbeiro precisa estar inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).
  • Recebimento por cotas-partes: A remuneração do barbeiro deve se dar por cotas-partes dos serviços realizados, não por salário fixo.
  • Ausência de subordinação: O barbeiro não deve estar subordinado à hierarquia da barbearia, nem ter seus horários e atividades rigidamente controlados.
  • Prestação de serviços a outros clientes: O barbeiro deve ter a possibilidade de prestar serviços a outros clientes, além daqueles da barbearia.

 

Mesmo que o contrato de terceirização esteja formalizado e cumpra todos os requisitos da lei, o vínculo empregatício ainda pode ser reconhecido em algumas situações:

  • Falsa caracterização da parceria: Se a relação entre o barbeiro e a barbearia apresentar características de emprego, como subordinação, controle da jornada de trabalho, fornecimento de materiais e ferramentas pela barbearia, entre outras, a Justiça do Trabalho pode considerar o contrato nulo e reconhecer o vínculo empregatício.
  • Descumprimento das obrigações contratuais: Se a barbearia descumprir as obrigações previstas no contrato de parceria, como o pagamento das cotas-partes em dia, o fornecimento de um ambiente de trabalho adequado ou a garantia da autonomia do barbeiro, isso também pode levar ao reconhecimento do vínculo empregatício.

 

Em caso de dúvidas sobre a caracterização da relação entre o barbeiro e a barbearia, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.

 

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