Diferença entre Ação Possessória e Ação Reivindicatória , a ação possessória visa a posse do referido imóvel ou bem móvel, enquanto a ação reivindicatória visa o direito de propriedade do imóvel ou bem móvel.
Em demanda judicial no escritório Garcia Advogados, um fazendeiro de Minas Gerais perdeu uma ação de reintegração de posse, todavia, teve êxito na mesma terra através de ação reivindicatória, provando documentalmente que apesar do esbulho possessório na ação judicial anterior, a terra era de fato sua propriedade tendo êxito na nova ação reivindicatória.
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL. PROPRIEDADE COMPROVADA. POSSE INJUSTA DO RÉU. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 – A reivindicatória é a ação ajuizada pelo proprietário que não detém a posse em face do possuidor não proprietário. 2 – Estando o imóvel registrado no cartório de registro imobiliário em nome da parte autora da ação reivindicatória, há presunção juris tantum da propriedade, cabendo à ré produzir prova robusta em contrário, quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante. (TJ-AM – AC: 02377031520088040001 AM 0237703-15.2008.8.04.0001, Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha, Data de Julgamento: 11/11/2019, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 13/11/2019)
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