Direito real de habitação pode ser estendido a herdeiro incapaz

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Direito real de habitação pode ser estendido a herdeiro incapaz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação para herdeiro incapaz pode ser reconhecido, mesmo sem previsão legal expressa.
O objetivo é assegurar o direito fundamental à moradia e proteger o herdeiro em situação de vulnerabilidade.

O caso envolvia um homem com esquizofrenia, que vivia com os pais e, após o falecimento deles, correu o risco de perder o imóvel onde morava.

O que é o direito real de habitação

O direito real de habitação é garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, permitindo que ele continue morando no imóvel que servia de residência da família, mesmo após a morte do outro.

Contudo, o STJ entendeu que essa proteção pode ser ampliada para alcançar herdeiros vulneráveis, como pessoas com deficiência ou incapacidade civil, desde que a medida garanta o exercício do direito à moradia e à dignidade da pessoa humana.

O caso analisado pelo STJ

O processo teve origem em ação de inventário, em que seis filhos herdaram um único imóvel.
O inventariante, que também era curador do irmão incapaz, pediu o direito real de habitação em favor dele.

Os tribunais de instância inferior negaram o pedido, alegando que o direito é exclusivo do cônjuge ou companheiro, conforme o artigo 1.831 do Código Civil.
Porém, ao recorrer ao STJ, o inventariante defendeu que o instituto deveria ser interpretado de forma ampliativa, em razão da vulnerabilidade do irmão.

A decisão da Terceira Turma

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade de ampliar o direito real de habitação para o herdeiro incapaz.
Segundo ela, o fundamento do instituto é proteger o direito à moradia, um direito social garantido pela Constituição.

A ministra explicou que o direito privado contemporâneo deve ser interpretado à luz da proteção das vulnerabilidades humanas.
Assim, o herdeiro incapaz pode permanecer no imóvel familiar, sem prejuízo aos direitos de propriedade dos demais herdeiros.

Prevalência do direito à moradia

Para a ministra, o direito à moradia deve prevalecer sobre o direito de propriedade dos demais herdeiros.
Isso ocorre porque todos continuam proprietários do bem, mas o herdeiro vulnerável passa a ter o uso exclusivo para moradia, sem retirar dos outros a titularidade do imóvel.

Ela destacou que afastar o herdeiro do lar poderia comprometer sua subsistência e saúde mental, já que sua condição impede o exercício pleno da autonomia.

Fundamentos da decisão

A decisão reforça os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade.
O direito real de habitação para herdeiro incapaz deve ser entendido como instrumento de inclusão social e proteção jurídica.

Segundo o STJ, o instituto não se limita à proteção conjugal, mas pode abranger familiares vulneráveis que dependiam do falecido e do lar comum para sobreviver.

Conclusão

A ampliação do direito real de habitação para herdeiro incapaz representa um avanço no direito das sucessões e no reconhecimento da proteção às vulnerabilidades.
Com a decisão, o STJ garantiu o direito fundamental à moradia a um herdeiro com esquizofrenia, priorizando a dignidade da pessoa humana sobre a rigidez da norma civil.

Essa interpretação humanizada reforça o papel do Judiciário na promoção da justiça social e da efetividade dos direitos fundamentais.

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