Possibilidade de Dispensa do EIA / RIMA.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DO PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DO RELATÓRIO DE IMPACTO SOBRE O MEIO AMBIENTE (EIA/RIMA). SUBSTITUIÇÃO PELO PCA/RCA. POSSIBILIDADE. EMPREENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO DESPROVIDO. – A Resolução do Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, dispõe sobre a possibilidade de definir estudos ambientais diversos ao EIA/RIMA, quando a atividade exercida não causar significativa degradação do meio ambiente – Hipótese na qual o Termo de Ajustamento de Conduta sinalizou pela possibilidade de se requerer a dispensa da apresentação do EIA/RIMA, e além de não se tratar de empreendimento novo, não há comprovação de significativa degradação ao meio ambiente. (TJ-MG – AI: 10000211932546001 MG, Relator: Alberto Vilas Boas, Data de Julgamento: 01/02/2022, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/02/2022)

EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.

Esses dois documentos são distintos, porém possuem o mesmo grau de importância, e são fundamentais no processo de licenciamento ambiental.

A ideia inicial da implementação da lei que obriga esses documentos era de controlar e medir o impacto ambiental. Porém, com o passar dos anos, a premissa principal se tornou minimizar ao máximo esse impacto.

O EIA/RIMA pode ser traduzido como documento que viabiliza ou não a implantação de um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades de conservação.

No entanto, o mesmo ainda pode ser solicitado em grandes empreendimentos urbanos, que emitam um grande volume de gás ou que seja necessária a escavação.

O que é EIA/RIMA?

Estudo de Impacto Ambiental – EIA apresenta detalhes minuciosos de levantamentos técnicos que se trata de um conjunto de estudos realizados por especialistas em áreas correspondentes ao projeto e ao meio ambiente.

Através de cada estudo denotam-se dados importantes que serão esmiuçados em sua amplitude e detalhados em uma espécie de laudo ou relatório.

O acesso a esse estudo é restrito em razão do sigilo industrial que deve ser respeitado.

Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é, basicamente, o relatório desse estudo, e é visto como a apresentação da conclusão do estudo referido em uma linguagem mais acessível.

Isso se fez necessário para que haja maior facilidade de análise por parte do público interessado.

Lembrando que essa exigência tem como base a Lei Federal n° 6.938 de 1981 que reconheceu e instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente para o bem de toda a sociedade, afinal era um começo. Em 1990 essa lei foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 99.274/90 e se tornou exigência nos órgãos ambientais brasileiros a partir da Resolução n° 001 de 23/01/1986 do CONAMA.

Portanto, a característica do RIMA é a reflexão das conclusões do estudo do EIA, sendo o mais objetivo e compreensível possível para toda a população.

As informações contidas no RIMA, podem ser traduzidas de maneira simples com uma linguagem mais coloquial e ilustradas com mapas, gráficos, slides, cartas e demais indicativos que simplifiquem a linguagem técnica.

Qual a diferença entre EIA/RIMA?

O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão.

Com este estudo é possível avaliar e analisar os impactos causados pela obra, bem como sua intensidade.

Também através desse estudo de impacto ambiental obtém-se a proposta de condições para sua implantação e os melhores procedimentos para dar continuidade à construção.

O RIMA é um relatório simplificado, que tem como objetivo esclarecer os termos técnicos.

Neste relatório, constam levantamentos e conclusões que o órgão público licenciador tem a responsabilidade de analisar considerando as condições da obra.

Posteriormente, o RIMA deve ser publicado em edital em imprensa local, quando se abre o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que pode ser requerida nesse período por 50 ou mais cidadãos, ou até mesmo pelo Ministério Público.

Sendo assim, após a realização das audiências que forem necessárias, é finalizado o parecer e poderá ser autorizado um licenciamento prévio para a realização da obra ou até mesmo o indeferimento do projeto.

Atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA/RIMA

O EIA/RIMA está vinculado diretamente à Licença Prévia, visto que se trata de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer com a operação e/ou instalação de um dado empreendimento.

Atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA

  • Diagnóstico ambiental da área sofrerá efeito e influência da obra, onde deve conter a descrição e análise dos recursos ambientais e como vão interagir. Esse diagnóstico considera o meio físico, como subsolo, ar, clima e águas. Essa etapa inclui a realização de topografias e outras análises do solo, águas e demais componentes da área. Ainda devem ser levados em conta o meio biótico que é composto pela flora e fauna. Além disso, é válido mencionar que o meio socioeconômico é o que define a forma de utilizar o solo, as águas e possíveis fontes históricas e achados arqueológicos do local.
  • Analisar e avaliar os impactos ambientais do projeto e verificar o grau de importância e os prejuízos que provavelmente serão causados à natureza. Esse é o momento reservado para destacar os impactos tanto positivos quanto negativos de médio a longo prazo, diretos e indiretos, que serão temporários ou permanentes. E, por assim, você saberá quais serão os ônus e benefícios da implantação do projeto para a sociedade.
  • Definir como serão tratados os efeitos negativos, equipamentos de controle e sistemas de despejos e, por fim, analisar eficiência de uma dessas ações.
  • Monitora o passo a passo do projeto: para que não haja mais impactos do que os que já foram previstos e que tenha um padrão definido, traçado e que será seguido.

Atividades técnicas desenvolvidas pelo RIMA

  • Finalidades e justificativas do projeto: onde constam a descrição e as tecnologias que serão usadas em matérias-primas, emissões, empregos diretos e indiretos a serem gerados e os resíduos de energia.
  • Um resumo básico do resultado do diagnóstico ambiental da área que será influenciada pelo projeto.
  • Descrições dos impactos ambientais da implantação das atividades. Tal descrição mostra alternativas, projeto e métodos a serem utilizados para execução de suas atividades.
  • Informações sobre os impactos negativos, os que podem ou não ser evitados.
  • Dados sobre o monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais gerados pelo projeto. A alternativa mais favorável, com conclusões e comentários.
  • Qualidade ambiental da área após o projeto, ou seja, prever a situação do local posterior a finalização do projeto e sua execução.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Agravo de Instrumento-cv: AI 1932553-89.2021.8.13.0000 MG | Jurisprudência (jusbrasil.com.br)

EIA/RIMA: O que é e para que serve? – Geonoma Florestal

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