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Empresa Individual – EIRELE

Artigos Jurídicos

Conheça todos os benefícios da Eireli, como se tornar uma e as diferenças em relação a outras modalidades de empresa.

Afinal, o que é uma Eireli?Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!A Eireli acaba com a figura do “sócio fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada.

Confira 5 vantagens da Eireli:

• Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal, ou seja: caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las.

• Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual, que exercia a atividade à margem da lei.

• O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional.

• Incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

• Não ter nenhum tipo de limite de faturamento.

Como se tornar Eireli

Quem pode aderir à Eireli?

O formato é válido para diferentes ramos de atividade econômica, seja na área comercial, industrial, rural ou de serviço. Quem já tem uma empresa em Sociedade Limitada também pode transformá-la em Eireli sem precisar fechar o contrato, desde que apenas um dos sócios fique responsável e as regras sejam adequadas (incluindo o valor do capital social, alteração do nome e modificação dos documentos para o formato de ato constitutivo).

• INDÚSTRIAS

• SEM FECHAMENTO DE CONTRATO

• EMPRESAS DE SOCIEDADE LIMITADA

• 1 SÓCIO RESPONSÁVEL

 

Diferenças

As vantagens da Eireli parecem bastante às de um MEI e ainda há outras modalidades de contrato social. Está na dúvida sobre qual o formato ideal para seu negócio? Confira abaixo:

Eireli x MEI

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.

  • Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
  • O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.

Eireli x Empresário Individual

A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.

Eireli x Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.

Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).

Saiba mais

Confira nos materiais abaixo, informações que vão orientar as juntas comerciais no que diz respeito a: documentação exigida, ao capital e a legislação, para o registro de empresas de maior rapidez e segurança. Conheça também a lei nº 12.441/2011 e a possibilidade de constituição de empresa individual de responsabilidade limitada aprovada pelo congresso nacional e sancionada pela presidência em 2011.

  • Conheça o Manual de atos de registro de Eireli
  • Acesse a Lei nº 12.441/11

 


Artigo publicado no website do SEBRAE.
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04/10/2020
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