Auto de Infração

Anulação de multa ambiental

Escritório de advocacia Garcia Advogados anula multa ambiental em Minas Gerais de 8 milhões de reais, com expertise no tema é possível questionar vários aspectos e requisitos de uma multa ambiental, trabalhamos com engenheiro ambiental, agrônomo e outros profissionais que participam de todo o processo de defesa no auto de infração administrativo.

Quando a fiscalização é realizada, existe uma série de quesitos para que a empresa se enquadre. Ao observar qualquer tipo de irregularidade, a infração acontece, gerando a multa ambiental.

Após o acontecimento, começa outro processo no qual se discute a existência ou não da infração.

No entanto, para ter validade, o auto de infração precisa ser formal, preenchendo os requisitos que estão da norma ambiental, onde o mesmo deve ser lavrado em impresso próprio, com a identificação do auto, contendo descrição clara e objetiva. Além de apresentar todos os dispositivos legais infringidos, sem emendas e rasuras que possam danificar a validade do auto.

Alguns princípios devem ser respeitados, como a legalidade, contraditório e ampla defesa. Se o documento não estiver preenchido corretamente, a multa poderá ser declarada nula por existência de vícios.

Existem dois tipos de vícios: os sanáveis e os insanáveis.

Os sanáveis são de erro material, como, por exemplo: grafia errada no auto da infração e indicação de parágrafo errado. Se o vício for constatado, o auto será anulado, e aberto prazo para defesa.

Os insanáveis implicam nos fatos descritos, na modificação deles, como por exemplo: inexistência de motivo ou causa sem fundamento pelo qual gerou o auto. Portanto, a anulação de multa ambiental acontece e o processo é arquivado.

 

  • Redução de multa ambiental

Conforme o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça- “a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dado.”

Se a empresa foi multada por corte de árvores em terra de sua propriedade, por exemplo, verifica-se que o dano ambiental, por si só, não é suficiente para que a infração aconteça.

No entanto, é preciso a comprovação de conduta própria, onde a empresa agiu com culpa, possibilitando a aplicação da multa.

Contudo, a empresa reconheceu a culpa e alegou que as árvores cortadas estavam danificadas.

Dessa maneira, não existe anulação da multa ambiental, porém a redução da multa pode acontecer.

  • Anulação parcial da multa ambiental

É possível anular a parte que diz respeito à extensão do dano provocado, ou seja, o número de hectares é menor do que o previsto na infração. Lembrando que a multa acontece nas seguintes situações: desmatamento, destruição ou danificação, podendo aplicada por fração ou hectare.

Equívocos podem acontecer, portanto, para que possa ser bem-sucedida a defesa, procure a Galvão & Silva advocacia, a fim de evitar problemas futuros.

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O que pode anular a multa ambiental?

Hipóteses para sua Defesa Prévia, Ação Judicial ou Recurso podem ser alegadas.

Vício sanável e insanável

Já apresentados anteriormente, os sanáveis podem ser convalidados, como, por exemplo, erro material, erro de grafia ou de decisão.

Os insanáveis implicam diretamente na modificação do auto de infração, onde deve ser declarado a anulação de multa ambiental pela autoridade competente. Abaixo algumas situações de nulidade:

  1. Ofensa aos princípios da Administração Pública

Há de saber que o direito ambiental é solidificado através da supremacia do interesse público, sobre o particular e da indisponibilidade deste interesse pela administração.

Por isso qualquer ato que distorça os princípios é considerado inválido, causando anulação de multa ambiental.

  1. Incompetência

Se caracteriza quando a multa ambiental não se enquadrar nas atribuições legais, podendo ser convalidado se o agente competente, de tal modo, o declarar.

  1. Ilegitimidade

É anulada a multa quando esta é lavrada contra terceiro, fato de que a responsabilidade é do infrator, contido no art. § XLV, da Constituição Federal.

  1. Finalidade

O desvio da finalidade acontece quando o ato de infração visa outro fim que não é previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, sendo insanável não pode ser convalidada.

  1. Forma

A anulação de multa ambiental através desse vício se constitui pela omissão da seriedade da existência do ato. Pode ser convalidada se considerada a gravidade ou não do vício.

  1. Motivo ou causa

Motivo ou causa quando se verifica que a matéria é inexistente, nesse caso acontece anulação de multa ambiental.

  1. Objeto ou conteúdo

Esta anulação ocorre na existência de violação da lei, ato normativo ou regulamento.

 

Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Central Metropolitana | MG.GOV.BR (www.mg.gov.br)

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