Exclusão extrajudicial de sócio baseada em estatuto sem registro?
Introdução
A exclusão de sócio por justa causa é um tema sensível no Direito Societário. Outrossim, a legislação permite que sócios sejam excluídos do quadro social extrajudicialmente, desde que cumpridos determinados requisitos.
Todavia, o cenário se complica quando a cláusula que fundamenta a exclusão está prevista em um contrato ou estatuto ainda não registrado. A dúvida surge: a exclusão é válida ou deve ser anulada?
Sendo assim, neste artigo, explicamos o que diz a legislação, o que entende a jurisprudência atual — especialmente o STJ — e quais cuidados devem ser tomados.
O que diz a lei?
Inicialmente, a exclusão extrajudicial de sócio está prevista:
No artigo 1.085 do Código Civil, para sociedades limitadas:
“Ressalvado o disposto no contrato social, poderá ser excluído o sócio que colocar em risco a continuidade da empresa, mediante decisão da maioria dos demais sócios, representando mais da metade do capital social total, em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim.”
Porém, no caso das sociedades por ações (S.A.), a exclusão está sujeita às regras estatutárias e ao regime da Lei 6.404/76.
Entretanto, a validade do instrumento contratual (contrato social ou estatuto) exige, tradicionalmente, o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo societário.
Estatuto sem registro: pode ter efeito entre os sócios?
Todavia, apesar da ausência de registro tornar o documento ineficaz perante terceiros, o entendimento predominante é que o contrato ou estatuto assinado por todos os sócios pode produzir efeitos internos, inclusive para fins de exclusão.
Ademais, a jurisprudência mais recente do STJ tem caminhado nesse sentido.
Jurisprudência relevante do STJ
- A terceira turma do STJ, aduz que: “A ausência de registro do estatuto, embora impeça sua eficácia perante terceiros, não compromete sua eficácia nas relações internas da sociedade, desde que haja anuência dos sócios e observância das garantias mínimas de defesa.”- (link da decisão abaixo.)
Sendo assim, deixa claro que o consentimento unânime entre os sócios e a aplicação da boa-fé objetiva são elementos centrais para validar a cláusula.
Requisitos para validade da exclusão extrajudicial
Outrossim, mesmo em caso de estatuto ou contrato sem registro, a exclusão do sócio pode ser válida se observados os seguintes requisitos:
- Instrumento assinado por todos os sócios;
- Previsão clara e específica de exclusão por justa causa;
- Assembleia ou reunião regularmente convocada;
- Garantia do contraditório e ampla defesa ao sócio excluído;
- Registro posterior do ato de exclusão.
Cuidados recomendados
Formalize o estatuto ou contrato social com cláusulas claras sobre exclusão;
Garanta que todos os sócios tenham ciência e anuência ao instrumento;
Documente adequadamente a assembleia ou reunião de exclusão;
Proceda com o registro do documento o quanto antes, inclusive para validade perante terceiros e efeitos fiscais.
Conclusão
Portanto, a exclusão extrajudicial de sócio com base em estatuto ou contrato não registrado pode ser válida, desde que se trate de relação interna entre os sócios e sejam respeitados os princípios do contraditório da boa-fé.
Sendo assim, diante de disputas societárias, a orientação jurídica especializada é essencial para assegurar a legalidade e evitar litígios futuros.
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