Fiador não se exime de responsabilidade por alteração no quadro societário
Resumo Simplificado:
Fiador não se exime de responsabilidade por alteração no quadro societário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um fiador de um contrato de locação por prazo determinado não pode se exonerar da garantia apenas porque um dos sócios da empresa locatária se retirou. A alegação de vínculo pessoal com o sócio que saiu não é suficiente para que o fiador deixe de responder pelas dívidas da locação.
O que isso significa na prática?
Imagine que você alugou um imóvel para uma empresa e pediu um fiador. Se um dos sócios dessa empresa sair, o fiador não pode alegar que, por causa disso, ele não precisa mais pagar o aluguel caso a empresa não pague.
Por que essa decisão é importante?
Essa decisão traz mais segurança jurídica para os locadores, pois garante que eles tenham uma garantia sólida para receber o pagamento dos alugueis.
Quais os pontos-chave da decisão?
- Contrato de locação por prazo determinado: A decisão se aplica a contratos de locação com prazo definido.
- Notificação extrajudicial: A simples notificação do locador sobre a intenção de se exonerar não é suficiente para liberar o fiador.
- Vínculo pessoal: A alegação de vínculo pessoal com um sócio não é motivo suficiente para a exoneração do fiador, a menos que esse vínculo esteja expressamente previsto no contrato.
- Alteração do quadro societário: A alteração no quadro societário da empresa locatária é uma situação comum e não justifica a exoneração do fiador.
Em resumo:
O fiador de um contrato de locação por prazo determinado responde pela dívida até o final do contrato, mesmo que haja alterações no quadro societário da empresa locatária.