Insalubridade e Periculosidade no Agronegócio: Uma Análise Jurídica Detalhada
O agronegócio brasileiro se destaca como um dos setores mais importantes da economia nacional, impulsionando o desenvolvimento do país e gerando empregos. No entanto, por trás dessa pujança, existe uma realidade preocupante: a exposição dos trabalhadores rurais a riscos à saúde e segurança.
Nesse contexto, os direitos à insalubridade e periculosidade assumem extrema relevância, amparando os trabalhadores que se dedicam à produção agrícola e pecuária, muitas vezes em condições precárias e sem o devido reconhecimento.
Insalubridade:
A insalubridade se caracteriza pela exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que, em contato com o organismo humano, podem causar doenças ou transtornos à saúde. No agronegócio, diversos fatores configuram ambientes insalubres, como:
- Contato com agrotóxicos: O uso frequente de agrotóxicos, sem os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs) e medidas de segurança, expõe os trabalhadores a diversos riscos, como intoxicações, doenças respiratórias, neurológicas e até mesmo câncer.
- Exposição a ruídos: O uso de maquinários agrícolas barulhentos, como tratores e colheitadeiras, pode gerar danos à audição dos trabalhadores, caso não sejam adotadas medidas adequadas de proteção.
- Calor excessivo: O trabalho em campo, sob o sol escaldante, sem áreas de descanso e hidratação adequadas, pode ocasionar insolação, desidratação e outros problemas de saúde.
- Poeira e agentes biológicos: A inalação de poeira proveniente de grãos e outros materiais, além do contato com animais e seus dejetos, pode causar doenças respiratórias e alergias.
Periculosidade:
A periculosidade se configura quando o trabalhador está exposto a riscos de morte iminente ou graves lesões à saúde, em decorrência de suas atividades. No agronegócio, tais riscos podem estar presentes em diversas situações, como:
- Operação de máquinas e equipamentos: O manuseio de máquinas e equipamentos agrícolas, como tratores, colheitadeiras e motosserras, exige atenção redobrada e medidas de segurança rigorosas para evitar acidentes graves.
- Trabalho em silos e grãos: O trabalho em silos e com grãos armazenados apresenta riscos de explosões, quedas e asfixia, exigindo procedimentos específicos de segurança.
- Manuseio de animais: O trabalho com animais, como bovinos, suínos e aves, pode gerar riscos de acidentes, como chutes, mordidas e doenças zoonóticas.
- Atividades com eletricidade: O trabalho com instalações elétricas, cercas elétricas e outros equipamentos elétricos exige qualificação e medidas de segurança adequadas para evitar choques e outros acidentes.
Garantias Legais:
A legislação brasileira garante aos trabalhadores rurais expostos à insalubridade e periculosidade o direito a adicional salarial e a medidas de proteção à saúde e segurança.
- Adicional Salarial: A Lei nº 6.514/1977 determina o pagamento de um adicional de insalubridade de 20%, 30% ou 40% sobre o salário mínimo, de acordo com o grau de insalubridade do ambiente de trabalho. Já o adicional de periculosidade, previsto na Lei nº 6.354/1975, é de 30% sobre o salário mínimo.
- Medidas de Proteção: As empresas do agronegócio são obrigadas a fornecer EPIs adequados aos trabalhadores, realizar exames médicos periódicos, implementar medidas de controle dos riscos ambientais e oferecer treinamento adequado sobre segurança no trabalho.
Desafios e Reivindicações:
Apesar da legislação existente, ainda há muitos desafios a serem superados para garantir a plena proteção dos trabalhadores rurais contra a insalubridade e periculosidade no agronegócio. Entre os principais desafios estão:
- Fiscalização precária: A fiscalização do cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho no campo é frequentemente ineficiente, permitindo que empresas negligenciem seus deveres e coloquem em risco a saúde dos trabalhadores.
- Desinformação e falta de acesso à justiça: Muitos trabalhadores rurais desconhecem seus direitos ou não têm acesso à justiça para reivindicá-los, ficando à mercê de condições de trabalho precárias.