23 de julho é o Dia do Idoso Institucionalizado - Assembleia Legislativa de  Sergipe

 

INTERDIÇÃO DE IDOSO

 

A ação de interdição de idoso é um processo legal que visa proteger os direitos e interesses de uma pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade, seja devido a problemas de saúde mental ou física que comprometem sua capacidade de tomar decisões ou cuidar de si mesma, ou ainda, mesmo que o idoso esteja em estado de lucidez e pleno gozo das faculdades mentais, por uma questão de conveniência e com a concordância dele, pode ser deferida a curatela em favor de uma pessoa que tenha condição de tratar dos interesses da pessoa idosa, seja de toda a vida civil ou simples vida financeira. Esta ação é importante para garantir que os idosos recebam o apoio necessário e sejam protegidos contra possíveis abusos ou exploração.

A interdição de idoso é um procedimento judicial que normalmente ocorre da seguinte forma:

  1. Petição inicial: Um familiar, amigo, responsável legal ou representante do idoso entra com uma petição inicial no tribunal, solicitando a interdição. Nesta petição, é necessário apresentar evidências que comprovem que o idoso não é mais capaz de cuidar de si mesmo ou de tomar decisões importantes.
  2. Nomeação de curador: O tribunal nomeia um curador ou tutor para representar o idoso interditado. O curador é geralmente um familiar próximo ou, na falta disso, um profissional de saúde ou assistente social. O objetivo do curador é agir no melhor interesse do idoso e tomar decisões em seu nome.
  3. Avaliação médica e psicológica: Geralmente, é realizada uma avaliação médica e psicológica do idoso para determinar seu estado de saúde e capacidade mental. Essa avaliação é importante para embasar a decisão do tribunal.
  4. Audiência judicial: Após a avaliação, o tribunal realiza uma audiência para ouvir todas as partes envolvidas, incluindo o idoso, se possível. Durante a audiência, as evidências são apresentadas, e o juiz decide se a interdição é necessária.
  5. Decisão judicial: Com base nas evidências apresentadas e nas recomendações dos profissionais de saúde, o juiz decide se o idoso deve ser interditado total ou parcialmente. A decisão também estabelece os poderes e limitações do curador.
  6. Acompanhamento contínuo: Após a interdição, o tribunal supervisiona regularmente a situação do idoso para garantir que ele esteja recebendo o cuidado apropriado e que seus direitos sejam respeitados.

É importante observar que a interdição de idoso é uma medida extrema, tomada somente quando todas as outras alternativas para proteger o idoso foram esgotadas. O objetivo principal é preservar a dignidade e os direitos do idoso, garantindo que ele receba o cuidado necessário para viver com segurança e qualidade de vida.

No entanto, é fundamental que todo o processo seja conduzido com sensibilidade, respeitando a autonomia e os desejos do idoso, sempre que possível. Além disso, deve haver transparência e prestação de contas por parte do curador para garantir que seus poderes não sejam abusados e que o idoso seja tratado com dignidade e respeito ao longo de todo o processo de interdição. Para que seja melhor orientado (a), consulte um advogado especialista no assunto.