Justiça extingue pedido de Recuperação Judicial por fraude.
Em ação que tramita em Curitiba/PR, a Justiça extingue pedido de Recuperação Judicial por ter sido reconhecida fraude. Como consequência dos efeitos do deferimento do pedido de Recuperação Judicial todas as execuções que tramitam em desfavor da empresa são suspensas, de sorte que, durante o período legal, não poderá sofrer qualquer tipo de penhora ou constrição judicial, via de regra.
Contudo, no caso em questão, foi apurada fraude na documentação contábil da empresa. Apesar da pessoa jurídica ter contraído diversos empréstimos, as instituições bancárias afirmaram nos autos que a documentação contábil apresentada para análise da liberação do crédito não correspondia àquela apresentada nos autos, de sorte que foi observada a incompatibilidade da situação da empresa com os fatos narrados, ocasionando a extinção da ação.
A fraude de documentos contábeis importa, em determinados casos, em configuração de crime previsto na legislação penal, de maneira que tanto a Recuperação Judicial quanto a Falência devem vir corroborada com elementos que comprovem que a pessoa jurídica, de fato, enfrenta profunda crise econômica. A ação de Recuperação Judicial visa a preservação da empresa, oportunizando uma sobrevida à pessoa jurídica e, por via de consequência, a manutenção de postos de trabalho e impulsionamento da economia.
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