Mesmo sem contrato, STJ reconhece doação oculta entre ex-casal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de escritura pública ou contrato particular não invalida uma doação disfarçada de empréstimo, desde que fique comprovado que houve transferência gratuita de bens por liberalidade.
Em outras palavras: quem tenta mascarar uma doação como “empréstimo” não pode, depois, usar a falta de formalidade para anular o ato.

O caso concreto

Durante um casamento sob o regime de separação de bens, o marido transferiu valores à esposa para a compra de uma fazenda.
Nos documentos fiscais, ele registrou a operação como empréstimo, mas nunca cobrou o suposto débito.
Após o divórcio, a ex-esposa vendeu o imóvel e o ex-marido ajuizou uma ação de cobrança, alegando que o dinheiro havia sido emprestado.

O TJSP e, posteriormente, o STJ, entenderam que o negócio era, na verdade, uma doação disfarçada, pois ficou claro que não houve expectativa de devolução.

O entendimento do STJ

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que:

  • Houve simulação relativa: o “empréstimo” serviu apenas para ocultar uma doação;

  • As formalidades do artigo 541 do Código Civil (escritura pública ou contrato particular) não podem ser invocadas para beneficiar o doador que tentou dissimular;

  • Reconhecer a invalidade da doação por falta de escritura protegeria quem agiu de má-fé e prejudicaria terceiros, como o fisco e futuros compradores.

📌 Em resumo: a Justiça não protege quem tenta esconder o verdadeiro negócio jurídico.

A importância da decisão

Essa decisão reforça princípios centrais do Direito Civil, como a boa-fé objetiva e a proibição de se beneficiar da própria torpeza.
Assim, mesmo que não haja contrato ou escritura, se houver prova da intenção de doar — o chamado animus donandi —, a doação será considerada válida.

Aspectos jurídicos relevantes

🔸 Art. 167 do Código Civil – trata da simulação relativa (quando as partes declaram uma coisa, mas pretendem outra);
🔸 Art. 541 do Código Civil – exige escritura pública para doações de imóveis, mas essa exigência não protege quem agiu de forma simulada;
🔸 Animus donandi – elemento essencial que demonstra a intenção de doar, mesmo sem contrato.

A ministra destacou que nunca houve cobrança, expectativa de devolução ou qualquer indício de reembolso — o que confirmou a existência da doação.

Por que esse caso serve de alerta

⚠️ Transferir bens ou valores sob aparência de “empréstimo” para evitar impostos ou formalidades pode gerar sérias consequências.
Além de o negócio poder ser reconhecido como doação disfarçada, o simulador perde a proteção jurídica e pode ter efeitos fiscais inesperados.

Como um advogado pode ajudar

👩‍⚖️ Um advogado especializado em Direito de Família e Patrimonial pode:
✅ Identificar se há risco de simulação em negócios entre cônjuges ou parentes;
✅ Estruturar doações legítimas e seguras, com registro e documentação adequados;
✅ Evitar litígios e questionamentos fiscais;
✅ Regularizar transferências passadas e proteger o patrimônio familiar.

Conclusão

O STJ deixou claro: quem tenta esconder uma doação não pode se valer da falta de contrato para invalidá-la.
A Justiça valoriza a boa-fé e a transparência — e pune a dissimulação de negócios jurídicos.

📲 Fez uma transferência informal e quer entender seus efeitos jurídicos?
Fale com um advogado e saiba como agir com segurança:
👉 Clique aqui para conversar no WhatsApp